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Lei nº 10.671/2003 art. 30

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Doc. 135.7562.7006.7000

1 - STJ. Estatuto do torcedor e REsponsabilidade civil. Recurso especial. Pênalti não marcado. Compensação por alegados danos morais decorrentes de erro de arbitragem grosseiro, não intencional, ainda que com o condão de influir no resultado do jogo. Manifesto descabimento. Erros «de fato» de arbitragem, sem dolo, não são vedados pelo estatuto do torcedor, a par de ser invencível a sua ocorrência. Não há cogitar em danos morais a torcedor pelo resultado indesejado da partida. Dano moral. Para sua caracterização é imprescindível a constatação de lesão a direito da personalidade, não se confundindo com mero dissabor pelo resultado de jogo, situação inerente à paixão futebolística.

«1. O art. 3º do Estatuto do Torcedor estabelece que se equiparam a fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor - para todos os efeitos legais -, a entidade responsável pela organização da competição, bem como aquele órgão de prática desportiva detentora do mando de jogo. Todavia, para se cogitar em responsabilidade civil, é necessária a constatação da materialização do dano e do nexo de causalidade. 2. «Observada a classificação utilizada pelo CDC, um produto... ()

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Doc. 103.1674.7470.5700

2 - TRT2. Relação de emprego. Atleta. Árbitro de futebol. Federação Paulista de Futebol. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único. Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único.

«O parágrafo único do Lei 9.615/1998, art. 88 é explícito ao afastar a relação de emprego entre as entidades controladoras e gerenciadoras de futebol nos Estados (Federações). Ao revés de judiciosas opiniões, as disposições da lei Pelé não estão abarcadas pelo vezo da ilegalidade. A Lei 9.615/1998 possui caráter especial, não havendo antinomia jurídica com a CLT; ainda que pela pertinência temática não subsista a hipótese de derrogação ou sub-rogação, a prevalência é... ()

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Doc. 124.3562.4000.0000

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa da União. Esporte. Estatuto de Defesa do Torcedor. Alegação de incompetência legislativa da União, ofensa à autonomia das entidades desportivas, e de lesão a direitos e garantias individuais. Lei 10.671/2003, art. 8º, I, Lei 10.671/2003, art. 9º, § 5º, I e II, e § 4º, Lei 10.671/2003, art. 11, «caput» e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, Lei 10.671/2003, art. 12, Lei 10.671/2003, art. 19, Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único, Lei 10.671/2003, art. 32, «caput» e §§ 1º e 2º, Lei 10.671/2003, art. 33, parágrafo único, II e III, e Lei 10.671/2003, art. 37, «caput», I e II, § 1º e II, e § 3º. CF/88, art. 5º, X, XVII, XVIII, LIV, LV e LVII, e § 2º, CF/88, art. 18, «caput», CF/88, art. 24, IX e § 1º, e CF/88, art. 217, I. Inexistência de violação. CDC, art. 28, «caput», e § 5º.

«Normas de caráter geral, que impõem limitações válidas à autonomia relativa das entidades de desporto, sem lesionar direitos e garantias individuais. Ação julgada improcedente. São constitucionais as normas constantes dos arts. 8º, I, 9º, § 5º, I e II, e § 4º, 11, «caput» e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 12, 19, 30, parágrafo único, 32, «caput» e §§ 1º e 2º, 33, parágrafo único, incs. II e III, e 37, «caput», incs. I e II, § 1º e inc. II, e § 3º, da Lei 10... ()

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