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Lei nº 10.826/2003 art. 35

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Doc. 567.8649.7384.4107

1 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 10.826/03, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS NOS TERMOS EM QUE DENUNCIADOS. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ESTENDER A ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO ACUSADO QUE JÁ TEVE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO ÓBITO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, ESTAVAM E MANTIVERAM-SE ASSOCIADOS ENTRE SI E COM DIVERSOS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS PERTENCENTES À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO - C.V.R.L.», PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E §1º DA LEI 11.343/06. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA ENTRE OS ACUSADOS ENTRE SI E COM TERCEIROS. RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 37 DA LEI DE DROGAS QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA A CONDUTA DE COLABORAÇÃO, SE AFIGUROU, NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL, MERO ATO PREPARATÓRIO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 210.8061.0715.7812

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravante condenado à pena de 34 (trinta e quatro) anos e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, Lei 10.826/2003, art. 35, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. III - In casu, não há se falar em exce... ()

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Doc. 157.2131.2000.0300

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Intromissão do estado na esfera privada descaracterizada. Predominância do interesse público reconhecida. Obrigação de renovação periódica do registro das armas de fogo. Direito de propriedade, ato jurídico perfeito e direito adquirido alegadamente violados. Assertiva improcedente. Lesão aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Afronta também ao princípio da razoabilidade. Argumentos não acolhidos. Fixação de idade mínima para a aquisição de arma de fogo. Possibilidade. Realização de referendo. Incompetência do congresso nacional. Prejudicialidade. Ação julgada parcialmente procedente quanto à proibição do estabelecimento de fiança e liberdade provisória. Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.826/2003, art. 14, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 15, parágrafo único e Lei 10.826/2003, art. 21. Ação julgada improcedente relativamente a Lei 10.826/2003, art. 2º, X; ao Lei 10.826/2003, art. 12; ao Lei 10.826/2003, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º; ao Lei 10.826/2003, art. 25, parágrafo único; ao Lei 10.826/2003, art. 28 e ao parágrafo único do Lei 10.826/2003, art. 32; e declarou o prejuízo quanto a Lei 10.826/2003, art. 35.

«I - Dispositivos impugnados que constituem mera reprodução de normas constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam afinidade lógica, em uma relação de pertinência, com a Lei 9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presidência da República, razão pela qual não se caracteriza a alegada inconstitucionalidade... ()

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