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Lei nº 11.101/2005 art. 15

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Doc. 206.8034.7000.1100

1 - TJAL. Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento contra sentença em ação de impugnação de crédito. Pedido expresso de produção de prova não apreciado pelo magistrado. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção probatória para averiguar a natureza do crédito. Cerceamento de defesa configurado. Preliminar acolhida. Recurso conhecido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para abertura de instrução. Lei 11.101/2005, art. 15.

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Doc. 206.8034.7000.2400

2 - TJMT. Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Impugnação à relação dos créditos. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso provido. Na hipótese, houve pedido de produção de provas não apreciado pelo julgador singular, que julgou improcedente o pedido por ausência de provas, tornando patente o cerceamento de defesa. Lei 11.101/2005, art. 15.

«Assim, considerando que o processo de recuperação judicial, dada a sua natureza, gera prejuízo aos credores em virtude do recorrente deságio que acontece nos créditos recebíveis, além do considerável transcurso de tempo a que todos ficam submetidos, se torna imprescindível que o processo seja conduzido com o máximo rigor, esgotando-se todas as possibilidades procedimentais disponíveis, para facilitar o controle judicial em todas as fases.»

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Doc. 210.7050.3193.1989

3 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito apresentado pelo credor. Discussão acerca da importância do crédito relacionado. Acréscimo de encargos moratórios previstos em contratos de financiamento. Alegação de abusividades em cláusulas desses contratos. Matéria de defesa. Possibilidade. Cognição exauriente. Procedimento ordinário. Impossibilidade de se restringir o exercício da ampla defesa.

1 - Controvérsia em torno da possibilidade de exame, em sede de impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, acerca da existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado, alegada pela recuperanda como matéria de defesa. 2 - O incidente de impugnação de crédito configura procedimento de cognição exauriente, possibilitando o pleno contraditório e a ampla instrução probatória, em rito semelhante ao ordinário. Inteligência d... ()

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Doc. 206.5172.3010.6000

4 - TJMT. Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Valor considerado por correto pelo juízo a quo. Lista retificada. Ausência de prévia intimação das devedoras e do administrador judicial. Necessidade. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Considerações doutrinárias. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 12. Lei 11.101/2005, art. 15.

«Configura cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte agravante e do administrador judicial para tomarem ciência e manifestarem-se sobre crédito habilitado de forma retardatária.»

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Doc. 206.8034.7000.1000

5 - TJMG. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação de crédito apresentada por instituição financeira. Divergência quanto aos valores devidos. Juntada de documentos por parte do administrador judicial e da empresa recuperanda. Ausência de abertura de vista à parte contrária para conhecimento. Cerceamento de defesa. Caracterização. Inteligência da CF/88, art. 5º, LV c/c CPC/1973, art. 398. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 15.

«I - Dispõe a Lei 11.101/2005, art. 15, IV, que «transcorridos os prazos previstos na Lei 11.101/2005, art. 11 e Lei 11.101/2005, art. 12, os autos de impugnação serão conclusos ao juiz, que determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário». II - Contudo, configura cerceamento de defesa se o juiz sentenciante baseia sua decisão apenas em documentos juntados por uma das partes sem, antes de proferi-la, observar a disposição ... ()

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Doc. 207.5953.4003.5700

6 - TJPR. (Monocrática) Recuperação judicial. Ausência de homologação do Quadro Geral de Credores. Suspensão da Assembleia Geral. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 14.

«Convém esclarecer que, uma vez publicado o Edital contendo o Quadro Geral de Credores elaborado pelo Administrador Judicial, abre-se prazo para que os credores discordem dos valores ali apresentados ou, ainda, requeiram sua habilitação na recuperação (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 52, § 1º, II). Tais divergências serão analisadas pelo Administrador Judicial, que elaborará um novo Quadro Geral (Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º), cuja publicação em Edi... ()

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