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Lei nº 11.101/2005 art. 16

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Doc. 207.5953.4003.5400

1 - STJ. (Monocrática) Plano de recuperação judicial. Pedido de reserva de crédito devidamente habilitado. Possibilidade. Direito do credor. Satisfação do crédito impugnado. Lei 11.101/2005, art. 16.

«É inequívoca a possibilidade de pedido de reserva de crédito devidamente habilitado no plano de recuperação judicial, bem como é direito do credor para resguardar seus direitos e assegurar seu pagamento, conforme dispõe a Lei 11.101/2005, art. 16: ´O juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado´. Acrescento que é de conhecimento deste juízo a concessão do efeito suspensivo ao Recurso Especial da agravada que acabou por suspen... ()

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Doc. 401.4260.7489.3028

2 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INTERPOSIÇÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DO QGC E DE SUA HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM AÇÃO ORDINÁRIA. 

1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deixou de receber a impugnação de crédito por entender ser o meio de impugnação descabido. 2) a Lei 11.101/2005, art. 16 estabelece que, na falência, o quadro geral de credores será composto pelos créditos não impugnados, pelo julgamento de todas as impugnações apresentadas no prazo do art. 8º e pelo julgamento das habilitações recebidas como retardatárias, prevendo uma sequência de oportunidades para incl... ()

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Doc. 157.7404.9003.1400

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos arts. 165; 458, II; e 535, I, do CPC/1973. Obscuridade a respeito da aplicação do Lei 11.101/2005, art. 16. Inocorrência. Resultado desfavorável. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Pretensão de que o crédito permaneça em conta especial em nome da recorrente. Ausência de previsão legal. Agravo desprovido.

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