Carregando…

Lei nº 11.101/2005 art. 34

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 207.1655.4000.1400

1 - TJDF. Falência. Recuperação judicial. Processual civil. Insolvência civil. Execução frustrada. Lei 11.101/2005. Aplicação analógica. Declaração de insolvência civil. Título executivo. Impossibilidade de discussão da origem. Coisa julgada. Determinação de desconto de 30% sobre o salário da devedora. Alteração do percentual. Descabida. Observância ao princípio da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Administrador judicial. Nomeação. Recusa do encargo pelo credor. Alteração. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 34.

«1 - A Lei 11.101/2005, art. 94, § 4º, aplicada analogicamente à execução por quantia certa contra devedor insolvente, estabelece que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes dentro do prazo legal, sendo o pedido de falência instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa execução. 2 - Inexiste irregularidade no título executivo, diante do inadimplemento da parte ré ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)