1 - TJSP. Agravo de instrumento - Pedido de falência baseado em impontualidade injustificada (Lei 11.101/2005, art. 94, I) - Decisão recorrida que decretou a quebra da ré e impôs ao credor o recolhimento de caução (R$ 8.000,00) para custeio das atividades do administrador judicial nomeado - Inconformismo do credor - Acolhimento em parte - Entendimento jurisprudencial que admitia, excepcionalmente, o pagamento da remuneração do administrador judicial pelo credor, com direito à restituição posterior da quantia paga, nos moldes do Lei 11.101/2005, art. 84, I e II - Com a reforma promovida pela Lei 14.112/2020, fora inserido o art. 114-A na Lei 11.101/2005, disciplinando expressamente a questão - Lei 11.101/2005, art. 114-A que determina que, não sendo encontrados bens suficientes para as despesas do processo, um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial - O adiantamento das despesas processuais e dos honorários do administrador judicial é uma opção do credor, que, por sua própria avaliação dos riscos patrimoniais envolvidos, pode escolher caucionar o custo da continuação do procedimento falimentar - Caso nenhum credor opte pelo prosseguimento do procedimento falimentar, a requerente do pedido de falência deverá arcar com os honorários do administrador judicial referentes aos serviços até então prestados e para adotar as medidas previstas no § 2º no Lei 11.101/2005, art. 114-A - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)