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Lei nº 11.101/2005 art. 147

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Doc. 207.5515.9000.0100

1 - TJPR. Falência. Agravo de instrumento. Decisão proferida em cumprimento de sentença. Suspensão do feito. Já em curso a recuperação judicial da devedora. Dívida não inclusa no plano. Irrelevância. Manutenção da medida. Recurso conhecido e desprovido. Lei 11.101/2005, art. 147.

«1 - Consoante entendimento firmado pelo e. STJ: «com a edição da Lei. 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais [...]» (STJ, CC Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 01/10/2010). 2 - Necessidade de mantença da suspensão até ... ()

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