1 - STJ. Administrativo e processual civil. Organismos geneticamente modificados. Omg. Exigência de registro especial temporário. Ret. Aplicação restrita aos produtos que servem de matéria-prima para produção de agrotóxicos.
«1. O Lei 11.105/2005, art. 39 estabelece que «não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos». 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que as plantas indicadas não são desenvolvidas para funcionar como matéria prima para produção de agrotóxico, demandaria, necessariame... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)