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Lei nº 11.105/2005 art. 39

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Doc. 167.2824.4001.1300

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Organismos geneticamente modificados. Omg. Exigência de registro especial temporário. Ret. Aplicação restrita aos produtos que servem de matéria-prima para produção de agrotóxicos.

«1. O Lei 11.105/2005, art. 39 estabelece que «não se aplica aos OGM e seus derivados o disposto na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, e suas alterações, exceto para os casos em que eles sejam desenvolvidos para servir de matéria-prima para a produção de agrotóxicos». 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que as plantas indicadas não são desenvolvidas para funcionar como matéria prima para produção de agrotóxico, demandaria, necessariame... ()

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