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Lei nº 11.340/2006 art. 14

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Doc. 144.9642.8002.1800

1 - TJSP. Competência. Conflito. Jurisdição. Vara do Foro Regional e Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Competência cível e criminal dos juizados que não excluiu os crimes apenados com reclusão. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 14. Manifesta a competência plena das Varas Regionais de Violência Doméstica e Familiar, independentemente da pena cominada ao delito. Competência do Juízo suscitante. Conflito procedente.

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Doc. 160.3964.0002.4800

2 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado» especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.

«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. 1.1 A amplitude da competência conferida pela Lei 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência domés... ()

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Doc. 147.8644.3002.8300

3 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de execução de alimentos. Lei maria da penha. Medida protetiva de urgência em trâmite junto à Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006, art. 14. Competência híbrida. Possibilidade de julgamento pelo jvdfm. Acórdão estadual mantido. Recurso improvido.

«1. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da justiça ordinária têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 14. 2. Negar o julgamento pela Vara especializada, postergando o recebimento dos provisionais arbitrados como urgentes, seria não somente afastar o espírito protetivo da lei, mas também submeter a mulher a ... ()

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Doc. 103.1674.7515.7600

4 - TJRJ. Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.

«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determin... ()

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Doc. 793.3583.1525.7451

5 - TJRJ. Ementa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CÍVEL. DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIAS CÍVEL, SOCIETÁRIA E EMPRESARIAL ESPECIALIZADAS, QUE NÃO FAZEM PARTE DAS HIPÓTESES DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito de competência, figurando como suscitante o Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava e, como suscitado, o Juízo do Juizado Especial Adjunto Criminal da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Petrópolis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em definir o juízo competente para processar e julgar a ação de rito comum com pedido de tutela de urgência, em que a interessada requer, considerando que o interessado (seu ex-companheiro) a reconhece como sócia da empresa que possuem em conjunto, a compensação por danos morais e indenização por danos materiais decorrentes de violência patrimonial que alega ter sofrido. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os interessados tiveram um relacionamento amoroso que se desfez de forma truculenta, já havendo registros de episódios de violência doméstica em que foram deferidas medidas protetivas em desfavor do interessado. 4. A Lei Maria da Penha, em seus arts. 14 e 14-A, prevê que os juizados de violência doméstica possuem competência híbrida (cível e criminal) para julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, da leitura do texto legal, observa-se que a lei especial não esvaziou completamente a competência das varas cíveis. 5. Consoante bem ponderou o Ministério Público, no presente caso, verifica-se da petição inicial que o litígio envolve matérias cível, societária e empresarial especializadas. Tratando-se de demanda de cunho eminentemente cível, que não se enquadra nas hipóteses de proteção emergencial da vítima de violência doméstica, o processamento e julgamento do feito deve ser realizado perante o juízo cível e não pelo juízo especializado. 4. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava que se mostra evidenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conflito improcedente, declarando-se competente o Juízo Suscitante (Juízo da 1ª Vara Cível Regional de Itaipava). Teses de julgamento: «Embora os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham competência cumulativa (cível e criminal), a Lei Maria não abarca toda e qualquer demanda cível, ainda que relacionada ao contexto de violência doméstica.» _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 14 e 14-A; FONAVID, Enunciado 03. Jurisprudência relevante: TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0007916-46.2024.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 09/09/2024; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0058883-66.2022.8.19.0000, Rel. Des(a). Cesar Felipe Cury, j. 10/10/2022; TJ/RJ, OE - Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, CC 0094835-72.2023.8.19.0000, Rel. Des(a). Nagib Slaibi Filho, j. 01/04/2024.

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Doc. 952.4063.8738.7161

6 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXECUÇÃO.

Pena que foi reduzida em sede de julgamento de apelação para dois anos e oito meses. Apenado que permaneceu preso por tempo inferior. Reprimenda que não foi integralmente cumprida, restando um saldo remanescente, o que corrobora a afirmação do Ministério Público. SURSIS que deve ser cumprido no Juizado de Violência Doméstica em casos de condenações referentes a crimes dessa natureza, sendo a supervisão do cumprimento das condições estabelecidas de responsabilidade do Juízo compete... ()

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Doc. 240.2341.1765.4948

7 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNANDO DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDA PROTETIVA DE: - PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E DE CONTATO COM TANIA REGINA DA SILVA, À DISTÂNCIA MÍNIMA DE 300 (TREZENTOS) METROS. ¿ REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ¿ INVIABILIDADE ¿ NOS TERMOS DO § 1º, Da Lei 11.340/06, art. 14, ¿1º EXCLUI-SE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER A PRETENSÃO RELACIONADA À PARTILHA DE BENS, PORTANTO, O PLEITO DE CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE CARÁTER PATRIMONIAL REFERE-SE À MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA, QUE EXIGE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA, CABENDO AO JUIZ DA VARA DE FAMÍLIA JULGAR A PARTILHA DOS BENS DO EX-CASAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7554.9000

8 - TJRJ. Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a», e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.

«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sab... ()

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Doc. 143.1102.6005.2700

9 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Crimes de lesão corporal praticados contra namorada do réu e contra senhora que a acudiu. Namoro. Relação íntima de afeto. Caracterização. Incidência da Lei maria da penha. Art. 5º, III, e Lei 11.340/2006, art. 14. Precedentes do STJ. Vítima mulher de renome da classe artística. Hipossuficiência e vulnerabilidade afastada pelo tribunal a quo para justificar a não-aplicação da Lei especial. Fragilidade que é ínsita à condição da mulher hodierna. Desnecessidade de prova. Competência do I juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da capital fluminense. Recurso provido. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em relação ao crime cometido contra a primeira vítima, em face da superveniente prescrição da pretensão punitiva estatal.

«1. Hipótese em que, tanto o Juízo singular quanto o Tribunal a quo, concluíram que havia, à época dos fatos, uma relação de namoro entre o agressor e a primeira vítima; e, ainda, que a agressão se deu no contexto da relação íntima existente entre eles. Trata-se, portanto, de fatos incontestes, já apurados pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 07 desta Corte. 2. O entendimento prevalente neste Superior Tribunal de Justiça é de... ()

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Doc. 397.6670.5742.8146

10 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA CRIME COMUM - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Operada a desclassificação da imputação do crime doloso contra a vida para crime de competência comum, com a incidência da Lei Maria da Penha, durante a primeira fase do júri, é atraída a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para julgar e processar o feito, levando-se em consideração o princípio da especialidade, nos termos do art. 419, caput, art. 74, § 1º e art. 78, IV, todos do CPP, além da Lei 11.340/06, art. 14. CONFLITO DE JURISDIÇÃO... ()

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Doc. 230.8150.2689.5671

11 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Juízo cível que deferiu a liminar para estabelecer a guarda e os alimentos provisórios, além de determinar o imediato afastamento do réu do domicílio da autora e a proibição de contato de qualquer natureza. Discussão acerca da competência para o deferimento das medidas protetivas. Ausência de instalação do juizado especial de violência doméstica e familiar, previsto na Lei 11.340/2006, art. 14, na respectiva comarca. Juízo cível que possui competência para deferir as medidas necessárias à segurança da mulher. Interpretação teleológica do art. 33 da Lei maria da penha. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido.

1 - O propósito recursal consiste em saber se é possível ao Juízo Cível aplicar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, tendo em vista a ausência de instalação do Juizado Especial de Violência Doméstica na respectiva comarca, a teor do que dispõe a Lei 11.340/2006, art. 33. 2 - A Lei 11.340/2006, chamada «Lei Maria da Penha», visando dar cumprimento ao comando constitucional da CF/88, art. 226, § 8º, trouxe diversos mecanismos para coibir a violência doméstica e fa... ()

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Doc. 578.7539.1458.2204

12 - TJRJ. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 002542065.2024.8.19.0000, EM CURSO NA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010526-84.2024.8.19.0000, QUE TRAMITA PERANTE A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO CAUTELAR EM QUE CONCEDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA SEGUNDA INTERESSADA, ORA EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO AVOCADO PELA 1ª VARA DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO DA CAPITAL. DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE. INCIDÊNCIA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) , O ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) , AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015) , ALÉM DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RITJERJ), RESPECTIVAMENTE. DESPROVIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO SUSCITADO. I.

Caso em Exame: Conflito Positivo de Competência entre Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a aplicação de medidas protetivas e a curatela de uma idosa, a Sra. Regina Glaura Lemos Gonçalves. Os fatos se referem a notícias apresentadas pelo Ministério Público sobre possíveis abusos psicológicos e financeiros a que foi submetida a idosa por seu companheiro, o que resultou em pedidos de afastamento do lar e curatela. II. Questão em Discussão: O caso examinad... ()

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Doc. 612.5276.0429.5086

13 - TJRJ. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º. 1.

Recurso de Agravo Interno manejado pelos Impetrantes em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o HC sem julgamento do mérito, com espeque no CPC, art. 932, III, na forma do CPP, art. 3º. Pretende-se com o mandamus a anulação decisão que revogou a suspensão condicional da pena. 2. Penso que a Decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. No caso em apreço, verifica-se que a Defesa, irresignada com a condenação do Paciente nos autos da ação ... ()

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Doc. 698.9644.2503.2368

14 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS INSERTOS NOS arts. 129, § 9º E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 03/07/2024. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,

de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo suscitado o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Com... ()

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Doc. 144.1501.6000.7800

15 - STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Paciente denunciado por suposto homicídio praticado contra sua esposa. Processo que teve início em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Previsão do Lei 11.340/2006, art. 14. Instrução encerrada nos termos do CPP, art. 412 [atual CPP, art. 421]. Redistribuição à Vara do tribunal do Júri. Instalação de varas especializadas por meio de Resolução do Tribunal de Justiça. Constitucionalidade. Autorização do CF/88, art. 96, I, «a». Demais questões não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Impetração parcialmente conhecida e denegada.

«1. A distribuição da ação penal ao Juízo da 3ª Vara Criminal e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ocorreu nos termos da legislação vigente à época em que o ato foi praticado. Quando da homologação da prisão em flagrante, encontrava-se em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , que, no ponto, foi regulamentada pela Resolução 18/2006-TJ/SC, não havendo razão para que a ação penal fosse atribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, tal como antes p... ()

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Doc. 734.9259.4500.0988

16 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 26/12/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,

de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, sendo suscitada a Juíza de Direito do II Juizado da Violência Doméstica Familiar C... ()

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Doc. 181.1451.2005.9200

17 - STJ. Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.

«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. 1 - 1 A amplitude da competência conferida pela Lei 11.340/2006 à Vara Especializada tem por propósito justamente permitir ao mesmo magistrado o conhecimento da situação de violência dom... ()

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Doc. 607.4186.2048.5385

18 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO INSERTO NO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO CONTRA SUA IRMÃ, MAIOR DE IDADE. PEÇA DOS AUTOS QUE DESCREVE A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. FATO OCORRIDO EM 15/02/2024/2023. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,

de 09/04/2023). COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, FACE À EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do II Juizado da Violência Doméstica Familiar Con... ()

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Doc. 351.9985.6922.7236

19 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. -

Precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmam que ações de internação compulsória, não vinculadas a situações de interdição ou ao estado de violência doméstica, devem ser processadas e julgadas pelo juízo cível, considerando o caráter eminentemente cível do pedido. - Dispositivos citados: CF/88, art. 226, §8º; Lei 11.340/2006, arts. 14 e 14-A; Lei Complementar 59/2001, art. 59 e Lei Complementar 59/2001, art. 60.

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Doc. 153.9805.0022.0000

20 - TJRS. Direito criminal. Conflito de competência. Lei maria da penha. Lei 11.340/2006. Aplicação. Violência doméstica. Competência cível e criminal. Vara criminal. Juízo comum. Conflito negativo de competência. Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). Competência para processar e julgar contravenção penal referente à violência doméstica e familiar contra mulher. Justiça comum.

«A teor da interpretação literal dos Lei 11.340/2006, art. 14 e Lei 11.340/2006, art. 33, enquanto não criados e instalados os Juizados especializados, a competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, sejam de natureza cível ou criminal, pertence às Varas Criminais do Juízo Comum. O tão só fato de a conduta, em tese, amoldar-se à figura da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no Decreto-... ()

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Doc. 196.6163.2009.3800

21 - STJ. Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 11.340/2006, art. 6º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º, II. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22, II. CF/88, art. 114, IX. CF/88, art. 203. CF/88, art. 226, § 8º.

«1 - Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, ... ()

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Doc. 196.8050.5000.4700

22 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Violência doméstica e familiar. Medida protetiva. Afastamento do emprego. Manutenção do vínculo trabalhista. Competência. Vara especializada. Vara criminal. Natureza jurídica do afastamento. Interrupção do contrato de trabalho. Pagamento. Interpretação teleológica. Interpretação extensiva. Previsão legal. Inexistência. Falta justificada. Pagamento de indenização. Auxílio doença. Instituto nacional do seguro social. Recurso especial provido parcialmente. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 63. Lei 11.340/2006, art. 4º. Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º. Lei 11.340/2006, art. 14. Lei 11.340/2006, art. 22.

«1. Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, p... ()

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Doc. 111.9655.5093.4267

23 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,

de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, e suscitado, o Juiz de Direito do J... ()

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