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Lei nº 11.340/2006 art. 25

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Doc. 788.6510.3643.3741

1 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo crime do CP, art. 217-A(3x). Sentença condenatória com pena de 13 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto. Insurgência da Defesa sob o argumento de improcedência por ausência de provas, desclassificação para o art. 215-A ou 218-A do CP, reconhecimento de crime único e da tentativa e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da idade, o afastamento da agravante do art. 61, II, «f» do CP, o reconhecimento da c... ()

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Doc. 230.9180.7944.2182

2 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contexto de violência doméstica. Legitimdade do Ministério Público para requerer atos inibitórios, conforme expressa previsão legal. Lei 11.340/2006, art. 26. Lei 8.625/1993, art. 1º (lonmp). Direito individual indisponível.

1 - O STJ firmou a tese de que o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma da Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). 2 - a Lei 11.343/2006, art. 25 determina que o Ministério Público é legítimo para... ()

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