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Lei nº 11.343/2006 art. 23

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Doc. 392.5890.8154.5760

1 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS - Lei 10.216/2001 - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - OBRIGAÇÃO MANTIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSOS VOLUNTÁRIOS PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. -

As atuações do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Nacional e Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD devem ser articuladas, cujo objetivo é o de promover o atendimento público específico ao dependente químico. - As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são solidariamente responsáveis pelo desenvolvimento de programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 23. - A medida de... ()

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Doc. 436.3602.4448.2587

2 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - Lei 10.216/2001 - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - OBRIGAÇÃO MANTIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS - SENTENÇA CONFIRMADA. -

Devem ser articuladas as atuações do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Nacional e Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de âmbito mais restrito, cujo objetivo é o de promover o atendimento público específico ao dependente químico. - As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são solidariamente responsáveis pelo desenvolvimento de programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, nos termos da Lei 11.343/200... ()

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Doc. 348.8957.8927.8747

3 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA PELO MUNICÍPIO - REJEIÇÃO. TRATAMENTO QUE NÃO SE INSERE, EM CARÁTER EXCLUSIVO, NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OBRIGAÇÃO AFETA AO SISNAD, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O SUS. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO PODER PÚBLICO - INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE DEPENDENTE QUÍMICO. DISCIPLINA JURÍDICA PREVISTA NOS LEI 11.343/2006, art. 23 e LEI 11.343/2006, art. 23-A - REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DA DROGADIÇÃO POR MEIO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - PRESENÇA. APELO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.

Embora devam ser articuladas as respectivas atuações, não se confundem, de um lado, o Sistema Único de Saúde (SUS), e de outro, o Sistema Nacional e Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de âmbito mais restrito, cujo objetivo é o de prover o atendimento público a um tipo específico de paciente, qual seja, o dependente químico. 2. No que pese competir à União prover, em caráter principal, o financiamento do sistema, bem como implementar mecanismos de colaboração dos demais c... ()

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