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Lei nº 13.709/2018 art. 42

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Doc. 403.1907.1795.5480

1 - TJSP. Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Inversão judicial do ônus da prova. Lei 13.709/2018, art. 42, § 2º e CPC, art. 373, § 1º. Imposição ao agravante de apresentação de imagens de suas próprias câmeras de segurança, prova que terá extrema facilidade em produzir ao passo que a agravada, em sentido inverso, não terá como produzi-la. Acertada, pois, a decisão do MM. Juízo «a quo» uma vez se ajustar de modo perfeito à hipótese legal. Assim, se a mantém inalterada. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. 767.6264.8885.3637

2 - TJSP. CONSUMIDOR X LGPD.

Parte que pretende ser indenizada por conta da comercialização de alguns dos seus dados pessoais: a) renda mensal; b) endereço; c) telefones pessoais, que efetivamente não são sensíveis. Hipótese de venda de dados pessoais da autora (renda presumida, endereço e números de telefone), sem prévio consentimento, não para a tutela do crédito, mas para marketing. Inaceitável agir doloso, mediante paga. Ainda que os dados comercializados não sejam daqueles chamados «sensíveis» (espéci... ()

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Doc. 306.0706.2094.1560

3 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. ABERTURA DE CADASTRO EM NOME DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEI 8.078/90, art. 43, § 2º. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR. DANOS MORAIS. TEMA 40 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 405. - «O

CDC é aplicável às instituições financeiras» (Súmula 297/STJ). - Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, qu... ()

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