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Lei nº 14.133/2021 art. 59

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Doc. 963.8350.7345.8762

1 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Pretensão autoral voltada a afastar sua desclassificação de procedimento licitatório conduzido pelo Município de São Paulo. 2. Irresignação da autora com relação ao indeferimento da tutela provisória de urgência. Descabimento. 3. Ausente a probabilidade do direito para a concessão da tutela provisória de urgência. Tendo a área técnica da Administração Municipal de São Paulo se manifestado acerca dos argumentos apresentados pela agravante e concluído que a proposta da licit... ()

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Doc. 490.6059.6292.8878

2 - TJRJ. Direito Administrativo. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar no mandado de segurança para suspender o Pregão Eletrônico 666/2023 até o julgamento final da ação. Alegação do Município de que a agravada não atendeu ao critério objetivo e absoluto de exequibilidade previsto no item 11.3.3 do Edital de licitação e no art. 59, §4º da Lei 14.133/21. Parcial provimento. O Lei 14.133/1921, art. 59, §4º, prevê que serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No presente caso, houve uma diferença ínfima de 0,01% entre o valor orçado e aquele apresentado pela agravada, correspondente a aproximadamente R$ 700,00. O Tribunal de Contas da União, na TC 005.765/2024-2, decidiu que o critério definido na Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma legal. Manutenção do entendimento da Súmula 262/TCU que, à luz da antiga Lei de Licitações, já esclarecia que o critério definido na Lei 8.666/93, art. 48, conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Precedentes: TCU, Processo 005/765/2024-2, Rel. Benjamin Zymler, Acórdão 803/2024 - Plenário, Data da sessão: 24/04/2024; TJRJ, 0007792-81.2021.8.19.0028 - Remessa Necessária, Des(a). Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio - Julgamento: 03/11/2022 - Décima Primeira Câmara de Direito Privado. Parcial provimento do recurso, a fim de determinar o prosseguimento da licitação, desde que seja viabilizada a participação da empresa agravada no certame, mediante demonstração da exequibilidade da proposta.

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