1 - TJSP. Apelação. Ação Civil Pública. Pretensão que a Câmara Municipal de Elisário se abstenha de realizar contratos de prestação de serviços típicos de Procurador Jurídico, bem como não criar lei ou qualquer outro instrumento normativo prevendo cargos de Assessores Jurídicos em comissão, com atribuições semelhantes ou idênticas ao do Assessor Jurídico Legislativo atualmente existente, e não aditar ou renovar contrato atualmente vigente com escritório de advocacia, ou quaisquer outros contratos firmados pela Câmara Municipal para a contratação de serviços de advocacia típicos daqueles inseridos nas atribuições e atividades corriqueiras da advocacia administrativa da Câmara. Sentença de procedência. Recurso buscando a inversão do julgado. Contratação de serviços advocatícios. Lei 14.133/2021. Inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, «b» e «e". Novo arcabouço normativo que não afasta a necessidade de caracterização da inviabilidade de licitação. Necessária a existência de elementos de especificidade nos serviços contratados, a impossibilitar a concorrência licitatória. Documentos colacionados aos autos que comprovam a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços genéricos, os quais estão abarcados nas atribuições do cargo de Assessor Jurídico Legislativo, não havendo falar em inviabilidade de competição que permita a contratação direta. Vantajosidade que não se confunde com menor preço, mas com obtenção do bem ou serviço que melhor satisfaça o interesse da Administração. Baixo volume de demanda anual, capaz de ser inserido nos trabalhos rotineiros do atual ocupante do cargo de Assessor Jurídico Legislativo. Contratação que não se configurou como essencial e consoante com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Ladeamento do, III da Lei 14.133/2021, art. 74. Inviabilidade, por outro lado, do pedido inaugural no sentido de impor ao Legislativo vedação prévia à sua atuação legiferante. Afastamento do pedido deduzido na inicial a esse propósito. Recurso provido em parte para esse fim, subsistindo quanto ao mais a sentença
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