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Doc. 176.3933.8007.9100

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Decisão mantida.

«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 177.1681.4002.7700

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2. No caso, não se constata o vício alegado pelo embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de multa.»

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Doc. 111.0935.0000.2500

3 - STJ. Cruzados novos retidos. Planos econômicos. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Plano Collor. Medida Provisória 168/1990 e Lei 8.024/90. Legitimidade passiva ad causam do Banco Central do Brasil - Bacen. Correção monetária. BTNF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não configurada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.024/90, art. 6º, § 2º.

«1. O Banco Central do Brasil ostenta, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos pela implantação do Plano Collor. 2. Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Conseqüentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de març... ()

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