1 - STJ. Criminal. Embargos de divergência em recurso especial. Furto. Destruição ou rompimento de obstáculo. Vidro de veículo automotor. Subtração de aparelho sonoro. Configuração da qualificadora do, I do § 4º do CP, art. 155. Embargos acolhidos.
«1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. De rigor a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do CP, art. 155 quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir o seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)