Carregando…

Número 11057

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 134.1024.4000.0800

1 - STJ. Processual civil. Reclamação com amparo na Resolução 12/2009. Ausência de cotejo analítico. Não conhecimento.

«1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, por força da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Trata-se de insurgência contra decisão monocrática que não conheceu de Reclamação que debate o prazo prescricional de ação de cobrança movida contra a FDRH. 3. O cabimento da reclamação constitucional, com amparo na Resolução 12/2009 do STJ, pressupõe o cotejo analítico entre julga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.0774.6003.6600

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Dívida ativa não-tributária. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Matéria julgada pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de prequestionamento da questão relativa à natureza jurídica do crédito executado. Súmula 282/STF. Agravo regimental improvido.

«I. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para as ações de cobrança de créditos não tributários, pela Fazenda Pública, é quinquenal, em face da aplicação, por isonomia, do Decreto 20.910/1932, art. 1º, conforme entendimento firmado pela sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008, no REsp. 1.105.442/RJ (Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 22/02/2011). II. Na h... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)