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Doc. 140.4030.8002.8200

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Embargos de declaração. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Pretensão quanto ao rejulgamento da causa. Impossibilidade. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso em foco, insurge-se a embargante contra acórdão proferido pela Primeira Seção desta Corte, que, em julgamento de matéria submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-C, houve por bem negar provimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdã... ()

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Doc. 140.4030.8002.8100

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CSLL. Determinação do lucro real. Correção monetária das demonstrações financeiras anuais. Período-base de 1990. Favor fiscal não aplicável à CSLL. Específico para o imposto de renda da pessoa jurídica. Legalidade do Decreto 332/1991, art. 41. Precedentes. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Lei 8.200/1991, art. 1º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. O cabimento dos embargos declaratórios deve ter lugar quando da existência de omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto no CPC/1973, art. 535, I e II, o que não ocorreu na espécie, visto que o Tribunal regional resolveu a lide de forma clara e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. No caso dos autos, a recorrente visa afastar a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CSLL nos valores que considera como mera correção monetár... ()

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