1 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Requisitos da CDA. Falta de indicação do livro e folha de inscrição. Ausência de prejuízo à defesa do executado. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da declaração pelo contribuinte. Notificação. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Taxa Selic. Legalidade. Lei 6.830/1980.
«1 - A existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa. 2 - A simples falta de indicação do livro e da folha de inscrição da dívida constitui defeito formal de pequena monta, que não prejudica a defesa do executado nem compromete a validade do título executivo. 3 - Se o contribuinte declara a exação e não paga até o vencimento, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por ho... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)