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Doc. 132.5182.7001.3400

1 - STJ. Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.

«1.- O ato de renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade. Daí se segue que a constituição de mandatário para a renuncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo a validade a outorga por instrumento particular. 2.- Recurso Especial provido.»

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Doc. 132.5182.7001.3500

2 - STJ. Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.

«... 1. - Cinge-se a questão dos autos em determinar se a restrição do CCB, art. 1.806, no sentido de que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, se aplica, ou não, ao caso em que a renúncia se realize por procurador, constituído por instrumento particular com poderes especiais para renunciar, que venha a manifestar a renúncia nos autos judiciais. O voto do eminente Relator concluiu no sentido do julgamento do acórdão do Tribunal... ()

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Doc. 132.5182.7001.3600

3 - STJ. Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Massami Uyeda, no sentido da desnecessidade de instrumento público. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.

«... VOTO VENCIDO. Acerca do meritum causae, a redação conferida ao art. 1.806 do Código Civil determina que: «Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.». Observa-se, pois, que a renúncia, como ato de disposição de direitos que é, deve ser interpretada de forma restritiva, atentando-se, categoricamente, aos seus requisitos legais - solenes, registra-se - quais sejam, instrumentou ou termo judicial. ... ()

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