Carregando…

Número 1244153

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 186.7782.3012.1700

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo nobre inadmitido pela corte a quo. Intimação eletrônica e publicação no diário de justiça. Prevalência dessa última forma de comunicação do ato judicial. Início do prazo recursal de 15 (quinze) dias. Intempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - «Não há falar em incidência do Lei 11.419/2006, art. 5º - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada - , se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial». (AgRg no AREsp 746.467/RJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2018) 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.4280.7001.3100

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ, 282, 283 e 284/STF. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Militar. Reforma. Incapacidade definitiva, total e permanente, para qualquer trabalho, reconhecida, pela corte de origem, com base nas provas dos autos. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 09/03/2016, contra decisão publicada em 18/02/2016. II. Na origem, João Carlos Oliveira de Souza, ora agravado, ajuizou demanda em face da União, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a anulação dos atos punitivos que lhe foram aplicados, com sua reforma nos quadros do Exército, com remuneração calculada com base no soldo de Segundo-Tenente, considerando-se a promoção em ressarcimento de preterição, que também requer, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)