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Doc. 103.1674.7245.3700

1 - STF. Recurso extraordinário. Ofensa à Constituição por via reflexa.

«A ofensa oblíqua da Constituição, inferida de prévia vulneração da lei, não oferece trânsito ao recurso extraordinário. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, torna-se inviável admitir e processar o apelo extremo. O exame da eventual superação dos limites impostos pela lei (deliberação «ultra legem») e a verificação de que a resolução administrativa teria permanecido «citra legem» ou atuado «contra legem» constituem matérias que... ()

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Doc. 103.1674.7246.3300

2 - STF. Recurso extraordinário. Ofensa à Constituição por via reflexa.

«A ofensa oblíqua da Constituição, inferida de prévia vulneração da lei, não oferece trânsito ao recurso extraordinário. Não se tratando de conflito direto e frontal com o texto da Constituição, torna-se inviável admitir e processar o apelo extremo. O exame da eventual superação dos limites impostos pela lei (deliberação «ultra legem») e a verificação de que a resolução administrativa teria permanecido «citra legem» ou atuado «contra legem» constituem matérias que... ()

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Doc. 103.1674.7244.3800

3 - STF. Recurso extraordinário. Caráter ordinário do conceito de direito adquirido.

«O sistema constitucional brasileiro, em cláusula de salvaguarda, impõe que se respeite o direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). A CF/88, no entanto, não apresenta qualquer definição de direito adquirido, pois, em nosso ordenamento positivo, o conceito de direito adquirido representa matéria de caráter meramente legal.»

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