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Doc. 173.8770.1000.1600

1 - STF. Habeas corpus. Inviabilidade de sua impetração, quando visa à discussão em torno dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante o e. STJ. Precedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na ação. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 192, «caput», na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Impetração, ademais, deduzida contra decisão monocrática de Ministro do e. STJ. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus não conhecido. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ formulado em face de ato decisório singular proferido por Ministro de tribunal superior da União. Recurso de agravo improvido.

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