1 - STF. Extradição. Cláusula do acordo extradicional firmado entre os estados partes do mercosul, a república da bolívia e a república do chile que impede a entrega do súdito estrangeiro para execução de sentença quando a pena ainda por cumprir for inferior a seis meses. Indeferimento.
«1. O acordo de extradição firmado entre os Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República do Uruguai), a República da Bolívia e a República do Chile promulgado pelo Decreto 5.867/2006, contempla cláusula (artigo 2, item 2) que impede a entrega do súdito estrangeiro para execução de sentença quando a pena ainda por cumprir no Estado requerente seja inferior a seis meses. 2. Na verificação de pena remanescente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)