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Número 14038

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Doc. 184.2365.7000.0600

1 - STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Citação editalícia. Natural distanciamento entre os ex-cônjuges. Residência em local incerto e não sabido. Citação válida. Incompetência da autoridade espanhola. Inocorrência. Elementos que conduzem a conclusão de que os cônjuges residiam na espanha. Ausência, ademais, de prejuízo na hipótese. Cumprimento dos requisitos dos arts. 963 do CPC/2015 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ.

«1 - O propósito da presente ação é obter a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário da Espanha que decretou o divórcio contencioso entre os litigantes. 2 - É válida a citação editalícia quando não se tenha ciência do local em que o requerido poderá ser atualmente encontrado, sobretudo, em se tratando de dissolução do vínculo conjugal, quando transcorrido lapso temporal razoável a partir do qual se permita inferir a veracidade da afirmação do requerente.... ()

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Doc. 103.1674.7551.3000

2 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Comprovação de deficiência física. Prazo de convocação ultrapassado. Perda do direito de concorrer às vagas. Princípio da isonomia. CF/88, art. 37, II. Decreto 3.298/99.

«No edital de abertura do concurso público para preenchimento de vagas de deficiente físico, erigiu-se critério segundo o qual o candidato seria convocado a comprovar a deficiência, dentro do horário determinado na convocação. O impetrante compareceu no horário determinado, todavia, não tendo sido comprovada a deficiência, saiu para obter laudo médico para este fim, retornando após o encerramento do horário estabelecido, com o referido laudo. Os critérios para comprovação da def... ()

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