1 - STJ. Tributário. Agravo regimental embargos de divergência em agravo. Incidência de contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Aplicação do Resp1.230.957/RS (julgado sob o rito do art. 543-CCPC/1973). Férias usufruídas. Orientação reafirmada pela Primeira Seção nos edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df. Precedentes da Primeira Seção em consonância com o acórdão embargado. Súmula 168/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 18.3.2014). 2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). 3. Agravo Regimental de J G RODRIGUES E COMPANHIA LTDA E OUTROS a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)