1 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)