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Doc. 146.3794.3001.4400

1 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.7163.1000.6400

2 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro S´ÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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