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Número 152

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Doc. 155.1242.4000.3800

1 - STF. Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 1... ()

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Doc. 210.6880.0005.3200

2 - STF. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Supremo Tribunal Federal. Competência originária. CF/88, art. 102, I, «n». Ação ordinária coletiva. Legitimação. Entidade de classe. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, XXI. Servidor público. Remuneração. Correção monetária. Lei 1.134/1950. Lei 4.069/1962. Lei 4.215/1963, art. 1º. Lei 6.899/1981. Lei 8.078/1990. CPC/1973, art. 6º. CPC/1973, art. 135, V. CPC/1973, art. 267, IV e VI. CPC/1973, 283. CPC/1973, art. 284.

«I - Ação ordinária em que magistrados do Rio Grande do Sul pleiteiam correção monetária sobre diferença de vencimentos paga com atraso. Interesse geral da magistratura gaúcha no desfecho da ação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal: CF/88, art. 102, I, «n». II - Ação ordinária coletiva promovida por entidade de classe: CF/88, art. 5º, XXI: inexigência de autorização expressa dos filiados. Voto vencido do Relator: aplicabilidade da regra inscrita na CF/88,... ()

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