Carregando…

Número 1573435

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 204.4533.2002.4600

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Danos morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Inconformismo. Inovação recursal. Impossibilidade. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Premissa dissociada dos autos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 1 - Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022, forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta carát... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.5040.4003.9600

2 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição do crédito tributário. Termo a quo. Agravo regimental no recurso especial. Falta de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou os fundamentos da decisão, especialmente no que tange à incidência da Súmula 7/STJ. 2. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)