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Doc. 197.5214.4001.9300

1 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Natureza. Ação indenizatória de direito real. Prescrição. Aplicação analógica do prazo de usucapião. Regra. Prazo decenal. Construção de obras ou implantação de serviços de utilidade pública ou interesse social. Presunção relativa. Possibilidade de prova em sentido contrário. Prazo de quinze anos. Exceção. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. CCB/2002, art. 167. CCB/2002, art. 1.238. CF/88, art. 5º, XXIV. CCB/1916, art. 550. CPC/2015, art. 1.029, § 1º.

«1 - Conforme a jurisprudência, é irrelevante para o conhecimento dos embargos de divergência o fato de não estar o acórdão paradigma transitado em julgado. 2 - A divergência entre os órgãos fracionários deste Colegiado é evidente. Para a Primeira Turma, o prazo é de 15 anos, na medida em que o parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238 destina-se especificamente a regular os direitos do posseiro particular que ocupa o imóvel para uso residencial ou produtivo. Para a Segunda Turm... ()

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Doc. 181.5511.4002.7600

2 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Ação de natureza real. Usucapião extraordinário. Súmula 119/STJ. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Redução do prazo. CCB/2002, art. 2.028. Regra de transição. Não cabimento. Prazo de 15 anos. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial.

«1 - O agravante alega que o prazo prescricional nas ações de desapropriação indireta foi reduzido para 10 anos. 2 - A egrégia Primeira Turma deste STJ, REsp. Acórdão/STJ - Rel.p/Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou o entendimento de que a redução do prazo de prescrição prevista o paragrafo único do CCB/2002, art. 1.238 não é aplicável ao Poder Público, sendo benefício exclusivo do particular para fins de usucapião. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 211.1101.1462.5357

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Sobrestamento. Tema afetado ao rito dos repetitivos após o julgamento. Omissão. Inexistência.

1 - O Tema Repetitivo 1019/STJ, que versa sobre a mesma matéria do presente feito, foi afetado em 01/8/2019, quando o julgamento ensejador do acórdão embargado já se encontrava concluído (26/6/2019). 2 - Inexistente qualquer vício passível de saneamento pela via dos aclaratórios. Descabe falar em omissão, em junho, acerca de provimento judicial proferido em agosto. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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