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Resultado da pesquisa por:

Doc. 208.6563.6000.2100

1 - STF. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Direito Constitucional. Fixação da Idade mínima de 06 (seis) anos para o ingresso no Ensino Fundamental. Lei 9.394/1996, art. 24, II. Lei 9.394/1996, art. 31, I. Lei 9.394/1996, art. 32, caput. CF/88, art. 208, IV.

«1 - Ação declaratória de constitucionalidade que tem por objeto a Lei 9.394/1996, art. 24, II, Lei 9.394/1996, art. 31, I e Lei 9.394/1996, art. 32, caput, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõem que o ensino fundamental obrigatório se inicia aos 06 (seis) anos de idade. 2 - É constitucional a norma que fixa a idade de 6 (seis) anos como marco para o ingresso no ensino fundamental, tendo em vista que o legislador constituinte utilizou critério etário plename... ()

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Doc. 128.2470.2000.0500

2 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial estadual. Ação uniformizadora. Embargos de declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado. Jurisprudência do STJ. Aplicação às controvérsias submetidas aos juizados especiais estaduais. Reclamação para o STJ. Cabimento excepcional enquanto não criado, por Lei, o órgão uniformizador. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, «f» para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 543-A.

«1. No julgamento do recurso extraordinário interposto pela embargante, o Plenário desta Suprema Corte apreciou satisfatoriamente os pontos por ela questionados, tendo concluído: que constitui questão infraconstitucional a discriminação dos pulsos telefônicos excedentes nas contas telefônicas; que compete à Justiça Estadual a sua apreciação; e que é possível o julgamento da referida matéria no âmbito dos juizados em virtude da ausência de complexidade probatória. Não há, ass... ()

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Doc. 128.2470.2000.0600

3 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no CF/88, art. 109, I, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente... ()

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