1 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Abandono de causa. CPC/2015, art. 485, III. Obrigatoriedade de intimação pessoal fixando prazo para promover o andamento do feito, cujo desatendimento será sancionado com sentença terminativa sem mérito. CPC/2015, art. 485, § 1º.
«1 - O término do processo sem resolução do mérito, na hipótese de abandono (CPC/2015, art. 485, III), exige que a parte seja intimada pessoalmente, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência, no prazo derradeiro (que é de cinco dias, no CPC/2015), acarretará a extinção do feito. Exegese do CPC/2015, art. 485, § 1º. 2 - A regra acima já vinha prevista no CPC/1973, no art. 267, § 1º (a única diferença é que o prazo para restabelecer o andame... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)