1 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em petição em recurso especial. Matéria criminal. Prazo de 2 dias. Intempestividade.
«1 - São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto no CPP, art. 619 e 263 do RISTJ. 2 - No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 4/4/2019 e considerado publicado em 5/4/2019. Entretanto, a petição de embargos foi protocolada tão somente em 11/4/2019, quando já esgotado o lapso de 2 dias (o qual se iniciara em 8/4/2019 e se encerrara em 9/4/2019). 3 - Embargos de declaração não conhecidos.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)