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Doc. 141.8462.3000.2600

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Bacen-jud (penhora on line). Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros em depósito desde que o executado, validamente citado, deixe de pagar a dívida ou nomear bens passíveis de penhora. Precedente. REsp. 1.044.823/PR, rel. Min. Francisco falcão, DJE 15/09/2008 e AgRg no REsp. 1.218.988/RJ, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 30/05/2011. Ausência de pressupostos. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base no entendimento desta egrégia Corte Superior de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema con... ()

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Doc. 134.3333.5001.3300

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Bacen-jud (penhora on line).possibilidade de bloqueio de ativos financeiros em depósito desde que o executado, validamente citado, deixe de pagar a dívida ou nomear bens passíveis de penhora. Precedente: REsp. 1.044.823/pr, rel. Min. Francisco falcão, dje 15.09.2008 e agrg no REsp. 1.218.988/rj, rel. Min. Arnaldo esteves lima, dje 30.05.2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal 2. Precedentes: REsp. 1.044.823/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 15.09.2008, AgRg no REsp. 1.218.988/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 30.05.2011 e AgRg no REsp. 1.296.737/BA,... ()

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