1 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Incorporação imobiliária. Venda de unidades autônomas. Necessidade de registro de documentos. Lei 4.591/1964, art. 32. Descumprimento. Aplicação de multa.
1 - O incorporador só se acha habilitado a negociar unidades autônomas do empreendimento imobiliário quando registrados, no Cartório de Registro Imobiliário competente, os documentos previstos na Lei 4.591/1964, art. 32. Descumprida a exigência legal, impõe-se a aplicação da multa do art. 35, § 5º, da mesma lei. Precedentes. 2 - Agravo regimental provido em parte para dar parcial provimento ao recurso especial.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)