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Doc. 142.6050.2002.4000

1 - STJ. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Insurgência da impetrante quanto à nomeação de candidata aprovada em outra região (baixo sapucaí) para o cargo no qual a autora aguardava sua chamada (penitenciária regional de formiga/MG). Pretensão deduzida contra o secretário de estado da defesa social e o diretor do estabelecimento prisional. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Encampação. Inaplicabilidade.

«1. Na origem, o Mandado de Segurança apontava a ilegalidade da nomeação de servidora - aprovada para as vagas na região de Baixo Sapucaí - para o cargo de Analista Nível I - Enfermagem, na Penitenciária de Formiga, onde a autora aguardava sua nomeação, considerando estar classificada em 6º (sexto) lugar e já terem sido nomeados os cinco primeiro aprovados. 2. «Para efeito de definição da legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança, autoridade coatora é aquele que ... ()

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