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Doc. 195.2744.8007.6100

1 - STF. Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Amicus curiae. Embargos declaratórios não conhecidos. CPC/2015, art. 138.

«1. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o amicus curiae não tem legitimidade para opor Embargos de Declaração em ações de controle concentrado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.»

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Doc. 195.2744.8007.5800

2 - STF. Ação ou arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Procedimento adotado para decisão sobre requerimento de medida liminar. Manifestação exaustiva de todos os intervenientes na causa, assim os necessários, como os facultativos (amici curiae), ainda nessa fase. Situação processual que já permite cognição plena e profunda do pedido. Julgamento imediato em termos definitivos. Admissibilidade. Interpretação da Lei 9.868/1999, art. 10. Embora adotado o rito previsto na Lei 9.868/2009, art. 10 ao processo de ação direta de inconstitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, pode o Supremo Tribunal Federal julgar a causa, desde logo, em termos definitivos, se, nessa fase processual, já tiverem sido exaustivas as manifestações de todos os intervenientes, necessários e facultativos admitidos.

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Doc. 195.2744.8007.5900

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impropriedade da ação. Conversão em argüição de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

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Doc. 195.2744.8007.6000

4 - STF. Inconstitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Adpf. Ce/SP, art. 109 da constituição do estado de São Paulo e art. 234 da Lei complementar estadual 988/2006. Defensoria pública. Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Previsões de obrigatoriedade de celebração de convênio exclusivo com a seção local da ordem dos advogados do Brasil. Oab-sp. Inadmissibilidade. Desnaturação do conceito de convênio. Mutilação da autonomia funcional, administrativa e financeira da defensoria. Ofensa consequente ao CF/88, art. 134, § 2º, cc. CF/88, art. 5º, LXXiv. Inconstitucionalidade reconhecida à norma da Lei complementar, ulterior à emenda constitucional 45/2004, que introduziu o § 2º a CF/88, art. 134, e interpretação conforme atribuída ao dispositivo constitucional estadual, anterior à emenda. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida como ADPF e julgada, em parte, procedente, para esses fins. Voto parcialmente vencido, que acolhia o pedido da ação direta. É inconstitucional toda norma que, impondo a defensoria pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a ordem dos advogados do Brasil, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

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