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Doc. 146.6954.1000.1200

1 - STF. Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Associação nacional de cidadania - ASPIM. Ilegitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Não caracterização.

«1. Mantida a decisão de reconhecimento da inaptidão da agravante para instaurar controle abstrato de normas, uma vez não se amoldar à hipótese de legitimação prevista no CF/88, art. 103, IX, «parte final». 2. Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas. 3. Ausente a comprovação do caráter nacional da entidade, consistente... ()

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Doc. 230.3130.7398.1172

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo. Falta dos requisitos. Decisão mantida.

1 - O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - No caso concreto, não se verifica a presença do periculum in mora, visto que o «mero início dos atos executórios não caracteriza o periculum in mora necessário para a concessão do efeito suspensivo ao recurso» (AgInt na Pet 15.287/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,... ()

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Doc. 140.6591.0002.9900

3 - TJSP. Suspensão do processo. Execução. Recuperação judicial. Plano. Aprovação. Novação da dívida entre a empresa devedora e o credor. Inexistência de qualquer efeito na relação jurídica entre o credor e os devedores solidários da empresa recuperanda. Processo de execução contra os sócios, devedores solidários, que deve ter regular prosseguimento. Suspensão incabível. Embargos à execução improcedentes. Recurso não provido.

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Doc. 446.2622.6520.2104

4 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de indulto da pena de multa com base no Decreto 11.846/2023. Recurso da defesa. 1. Sentenciado condenado por crime equiparado a hediondo, o qual é insuscetível de indulto por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 5º, XLIII). E a proibição de indulto abarca tanto a pena privativa de liberdade quanto à pena de multa, não tendo o legislador constitucional feito qualquer distinção quanto ao tipo de sanção. 2. Bem por isso, o Decreto 11.846/2023 (como não poderia deixar de ser) expressamente vedou o indulto aos condenados pelo crime de tráfico de drogas (art. 1º, XVII). Há que se interpretar o Decreto de acordo com a CF/88 (princípio fundamental de hermenêutica). Recurso desprovido

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Doc. 719.2868.6620.5840

5 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Progressão - Roubo circunstanciado e agravado e furto - Insurgência ministerial alvitrando a imprescindibilidade da realização do exame criminológico para a análise da promoção - Acolhimento - Peculiaridades do caso concreto que recomendam a submissão do sentenciado à perícia persistida pelo órgão ministerial - O exame criminológico visa aferir, por intermédio de profissionais especificamente capacitados, se o reeducando reúne condições pessoais que façam presumir a assimilação da terapêutica penal, com efetivo mérito evolutivo, e se possui aptidão para progredir de regime, sopesados o objetivo de ressocialização e a indispensabilidade de proteção da sociedade. A avaliação, demais disso, é razoável e proporcional, sobretudo se se atentar para a finalidade de toda pena, que deve ser necessariamente suficiente para prevenção geral e reprovação delitiva, mitigando eventual reiteração criminal durante o processo de reinserção social do reeducando - Reconhecimento - Precedentes - Decisão cassada - Recurso provido

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Doc. 628.7593.9964.4685

6 - TJSP. Agravo em Execução. Recurso da defesa. Falta grave. Subversão à ordem e disciplina, desobediência e desrespeito aos servidores. Recurso defensivo para reforma da decisão que reconheceu a prática de falta grave, determinando-se a perda de 1/3 dos dias remidos, iniciando-se nova contagem para fins de concessão de benefícios prisionais. 1. Conduta do sentenciado devidamente comprovada. Versão coerente dos agentes públicos. Configuração de falta grave, consistente em subversão à ordem e disciplina, desobediência e desrespeito aos servidores. Tipicidade verificada. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade. Manutenção da perda dos dias remidos na fração de 1/3, considerando a gravidade da conduta praticada. Falta grave que enseja a interrupção do lapso para fins de progressão. Súmula 534/STJ. 2. A vedação atinente à aplicação de sanção coletiva não se enquadra ao caso, que se restringe à imposição da penalidade aos reeducandos participantes, devidamente identificados por meio de testemunhos dos agentes penitenciários. Hipótese de «autoria coletiva» e não de «sanção coletiva". Precedentes. 3. Agravo conhecido e improvido

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Doc. 751.5122.8455.3846

7 - TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Falta disciplinar grave. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave cometida por Jenilson Santos do Carmo, determinando a perda de 1/6 dos dias remidos e a atualização do cálculo para benefícios, observando-se a Súmula 441/STJ. O agravante alega insuficiência de provas e ausência de individualização das condutas, pleiteando absolvição ou desclassificação para falta de natureza média. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a confirmação da falta disciplinar grave e (ii) a necessidade de individualização das condutas dos sentenciados envolvidos. III. Razões de Decidir3. Os depoimentos dos agentes de segurança penitenciária foram coerentes e seguros, confirmando a participação de Jenilson no ato que subverteu a ordem na unidade prisional.4. Não há ilegalidade na decisão, pois a conduta de Jenilson foi individualizada e caracterizada como falta grave, conforme a LEP, art. 50, I. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A prática de falta grave justifica a perda de 1/6 dos dias remidos e o reinício do prazo para progressão de regime. 2. A individualização das condutas foi devidamente realizada, não havendo sanção coletiva. Legislação relevante citada: LEP, arts. 45, § 3º; 50, I, 112, § 6º

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Doc. 122.4273.6411.1614

8 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão que fixou, como termo inicial para o prazo de progressão ao regime aberto, o dia em que o sentenciado cumpriu o tempo de pena necessário para a progressão ao regime intermediário. Recurso do Ministério Público. 1. A Turma Especial da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, julgando Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, rel. Des. Péricles Piza) assentou a tese de que a decisão judicial que determina a progressão de regime tem natureza declaratória, de sorte que o termo inicial do prazo para nova progressão de regime é a data em que sentenciado satisfez os requisitos objetivo e subjetivo para a progressão. Orientação que deve ser seguida pelos demais órgãos da Corte (art. 985, I e II, do CPC). 2. No mesmo sentido a orientação firmada recentemente pelo STJ (REsp. Acórdão/STJ, julgado em 14/08/2024, Tema 1165). 3. Neste sentido, o início do prazo de progressão para o regime aberto corresponde ao dia em que satisfeito o último dos requisitos para a progressão ao regime semiaberto, a ser definido de forma casuística. Embora não seja possível uma definição exata de quando implementado o requisito subjetivo, o certo é que, no caso de realização de exame criminológico, mostra-se razoável tomar, como data de satisfação do citado requisito, e, por consequência, por termo inicial do prazo para a progressão ao regime aberto (na hipótese de o exame ser posterior ao dia em que alcançado o requisito objetivo), o dia da feitura do exame criminológico. Recurso provido

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Doc. 583.3452.3075.9742

9 - TJSP. Apelação - Expediente de julgamento em lote de execuções fiscais nos termos dos arts. 5º e 6º do Provimento CSM/TJSP 2.744/2024 e nos arts. 295 e 314 das NSCJ/CGJ - Município de Tatuí - Juiz Corregedor da Comarca de Santa Branca que extinguiu em lote os feitos executivos com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando o Item 1 da Tese do TEMA de repercussão geral 1.184, do E. STF, e o §1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 (execuções fiscais de valor inferior «a R$10.000,00 quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis») - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Critério econômico para o reconhecimento da ausência de interesse de agir que não é aquele fixado pela lei de cada ente político, mas sim aquele previsto pelo CNJ por meio de resolução que deve ser observada por todos os órgãos da Justiça, destacando que este Tribunal não detém competência para reconhecer a eventual inconstitucionalidade da norma, nos termos do art. 102, I, «r», da CF/88- Precedentes - Execuções fiscais que preenchem todos os requisitos estabelecidos na Resolução CNJ 547/2024, a permitir a extinção, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 201.0549.2075.7257

10 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO JUDICIAL. CESSÃO PARCIAL E ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. INCLUSÃO DOS HERDEIROS CEDENTES A FIM DE RESGUARDAR EVENTUAL SOBREPARTILHA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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