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Doc. 156.8854.5000.0100

1 - STF. Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/99, art. 27). Precedentes do STF: ADI 2.240; ADI 2.501; ADI 2... ()

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Doc. 146.6670.6000.0400

2 - STF. Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput», c/c art. 5º, «caput»). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput»). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput»), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.

«1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categ... ()

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Doc. 192.5284.7000.0400

3 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao príncipio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Critério de correção monetária de precatórios não sujeitos ao regime especial. Alegada omissão. Não ocorrência. Aplicabilidade do ipca-E a partir de 25/03/2015 a todos os requisitórios. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2 - Os juros moratórios nas condenações e nos precatórios judiciais da Fazenda Pública seguem disciplin... ()

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Doc. 192.5284.7000.0300

4 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Suposta omissão quanto ao índice de correção monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública («precatórios não expedidos»). Alcance material da decisão de mérito. Limites da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F com redação dada pela Lei 11.960/2009. Extensão do acórdão embargado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, apenas na parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores de requisitórios, não abarcando as condenações judiciais da Fazenda Pública. 2 - A correção monetária nas condenações judiciais da Fazenda Pública seguem disci... ()

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Doc. 192.8241.8000.0200

5 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao principio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740 de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2 - Os juros moratórios nas condenações e nos precatórios judiciais da Fazenda Pública seguem dis... ()

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Doc. 135.5374.5000.3100

6 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Interpretação controvertida nos tribunais à época do julgamento. Incidência da Súmula 343/STF.

«1. Não há de ser admitida ação rescisória que verse sobre questões que não foram objeto de apreciação no acórdão rescindendo. 2. Matéria controvertida à época do julgamento do acórdão rescindendo. Incidência, por analogia, da Súmula 343/STF. 3. Ação rescisória improcedente.»

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Doc. 131.4070.1000.0300

7 - TJRJ. Porte ilegal de arma de fogo. Latrocínio. Embargos Infringentes e de Nulidade. Anterior prática de latrocínio. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Lei 10.826/2003, art. 16, IV. CP, art. 157, § 3º.

«Tem-se o princípio da consunção quando uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime. Logo, a aplicação desse princípio pressupõe, necessariamente, a análise acerca da existência de nexo de dependência entre as condutas ilícitas. O crime de latrocínio ocorreu dois dias antes da prisão do Embargante, quando policiais militares investigavam o crime anterior. O crime de latrocínio já havia se exaurido, e o Embargante optou po... ()

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Doc. 210.8200.9667.6861

8 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 2 - Descabe a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese construída em torno de dispositivos que não foram debatidos na instância de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 3 - É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 4 - Agravo reg... ()

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Doc. 660.0658.8106.0850

9 - TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto deferida - Sentenciado é reincidente e fora condenado por diversos crimes patrimoniais com pena remanescente alta a resgatar - O temor do Representante do Ministério Público encontra amparo no histórico prisional do sentenciado, vez que sempre que foi inserido em regime menos rigoroso ele reiteradamente violou os valores elementares do convívio social, tornando a delinquir, o que impõe maior rigor na concessão de benefícios em seu favor - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Como se sabe, após a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024 que modificou a LEP, art. 112, a submissão de todos os condenados ao exame pericial é medida obrigatória, a fim de atestar o mérito dos condenados que pretendem alcançar benesses em sede de Execução Penal - Ocorre que ao tempo em que proferida a objurgada decisão não havia essa obrigatoriedade (Lei 10.792/2003) , porém, a medida era recomendável sempre que o magistrado julgasse cabível em face das circunstâncias particulares do caso, sendo especialmente necessário em se tratando de crime equiparado a hediondo ou ainda quando o agente demonstrar uma elevada periculosidade na execução do crime, conforme o entendimento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Necessidade de ser avaliado por peritos que possam aferir a presença de mérito para progredir - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido

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Doc. 541.7475.3046.1535

10 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Ação de execução de título extrajudicial. Proposta de renegociação de dívida e pagamento parcelado. Indeferimento liminar do processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência. Recurso do exequente, não conhecido. I. Caso em exame. 1. Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica, em resumo, afirma o banco autor que a empresa executada foi regularmente dissolvida junto à Receita Federal. Pretende a desconsideração da personalidade ... ()

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Doc. 381.8664.5600.6608

11 - TJRJ. Apelação. Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput e CP, art. 147, caput, por diversas vezes, na forma do CP, art. 71. Autoria delitiva dos crimes comprovada pelas declarações extrajudiciais, pela prova oral produzida em juízo e pelas mídias acostadas aos autos pelo parquet. Cabe destacar que em crimes praticados em contexto de violência doméstica a palavra da vítima merece especial valoração, sobretudo se em consonância com outros elementos de prova. A exigência de confirmação cabal dos fatos por testemunhas conduziria em muitos dos casos à impunidade dos agressores, porquanto a violência doméstica, quase sempre, é praticada na clandestinidade. Recurso desprovido.

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Doc. 168.4463.7791.2238

12 - TJSP. Apelação. Furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes. Subtração de diversos bens de residência, avaliados em R$ 9.600,00. Insurgência defensiva. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Conquanto o réu seja primário e sem antecedentes, extraem-se do auto de exibição e apreensão, auto de entrega e auto de avaliação que os bens subtraídos não foram de pequeno valor, a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas de maneira excessiva, ante a consideração das duas qualificadoras sobejantes como circunstâncias negativas do delito. Reajuste. Básicas estabelecidas à fração de um quarto acima dos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Reprimendas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Regime aberto. Pena corporal devidamente substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa. Parcial provimento ao apelo

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Doc. 598.4037.9343.0423

13 - TJSP. Agravo em Execução - Apuração de falta grave - Posse e fornecimento de aparelho telefônico que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo - Recurso defensivo pleiteando a absolvição - Procedimento disciplinar suficiente a constatar a ocorrência de falta grave - Depoimentos uníssonos dos agentes penitenciários, corroborados pela confissão do sentenciado - Subsunção dos fatos à falta disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, VII Lei de Execução Penal - Regressão de regime mantida - Desnecessidade de oitiva judicial - Inteligência do art. 118, §2º, da LEP - Recurso desprovido

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Doc. 739.4198.9105.9022

14 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados em 07/12/2022, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, sendo punidos da seguinte forma: EDMAR SILVA LICÁ, 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto e 222 (duzentos e vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, e WELLINGTON LUIZ CARDOSO RIBEIRO foi condenado a 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 800 (oitocentos) dias-multa, na menor fração unitária. O sentenciado EDMAR está em liberdade desde 15/12/2022. Já o sentenciado WELLINGTON está preso desde o dia 06/01/2022. Recurso ministerial requerendo a condenação dos acusados pela prática do crime de associação para o tráfico. Recursos das defesas, postulando a absolvição, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente: a) a exclusão das majorantes previstas no Lei 11.343/2006, art. 33, IV e VI; b) a aplicação da pena-base no mínimo legal; c) o aumento da pena no máximo em 1/6 (um sexto) em razão das majorantes; d); a fixação de regime mais brando ao denunciado WELLINGTON; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao acusado WELLINGTON. Parecer ministerial, no sentido do desprovimento dos apelos ministerial e do denunciado EDMAR e parcial provimento do apelo do acusado WELLINGTON para não incidir a recidiva na 2ª fase da dosimetria, mas apenas na 3ª fase, obstando a aplicação da minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. 1. Segundo a exordial, em 06/01/2022, os denunciados traziam consigo, de forma compartilhada com o adolescente e outros indivíduos ainda não identificados, para fins de ilícita mercancia, 302 g de Cocaína, acondicionada em 302 embalagens plásticas; 630 g de Maconha, divididas em 126 tabletes e 75 g de Crack, divididas em 143 «pedras". No período compreendido entre 15/12/2021 e 06/01/2022, na Comunidade do Sabão, os denunciados se associaram entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, visando cometerem crimes de tráfico. 2. Não merece guarida o pleito defensivo. O painel probatório é robusto e harmônico apto a autorizar o juízo de censura. A materialidade encontra-se positivada através do registro de ocorrência (peça 09), auto de apreensão e laudos de exame de entorpecente, além dos laudos nos demais materiais apreendidos, ou seja, rádios comunicadores, 1 telefone móvel e material bélico (arma de fogo, carregador e munições). A autoria é inconteste, pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas e artefatos bélicos, bem como à prisão dos recorrentes e apreensão do adolescente. 3. Certo é que os denunciados foram flagrados em local típico de tráfico e, no momento da abordagem inicial, foram vistos em companhia de um adolescente e outros indivíduos, oportunidade em que todos fugiram, mas os policiais visualizaram os acusados dispensando o material ilícito apreendido e, em seguida, conseguiram detê-los e, por sua vez, arrecadar os produtos ilegais descritos na inicial acusatória. 4. Ante as provas coligidas, a prisão em flagrante dos apelantes, as drogas apreendidas, além do artefato bélico, e a forma como os policiais detalharam a operação que culminou com a prisão, em total harmonia com os demais elementos dos autos, sendo demonstrada a coerência e isenção da prova testemunhal no sentido de que os apelantes estavam, em conjunto com o adolescente, na posse das drogas apreendidas e mencionadas na denúncia visando a mercancia, entendo que restou demonstrado o crime da Lei 11.343/06, art. 33, enquanto a versão defensiva ficou isolada no conjunto probatório. 5. Correto o juízo de censura. 6. Igualmente, impossível a exclusão das majorantes ante as circunstâncias evidentes dos autos. Em relação à primeira, foi demonstrado nos autos que nessa atividade de tráfico os acusados se utilizavam de arma de fogo (no caso, uma pistola 9 mm municiada) para a proteção da droga. Igualmente, em relação à majorante da Lei 11.343/06, art. 40, VI, destaco que, consoante o entendimento assentado nas cortes superiores, o fato de os acusados estarem na companhia do adolescente, quando foram abordados na posse das drogas visando ao tráfico, é suficiente para caracterizar a aludida majorante. 7. Por outro lado impossível a condenação dos acusados pelo crime de associação para o tráfico. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que os apelantes estivessem associados, com vínculo de estabilidade e permanência. Pairam dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor da defesa. 8. Merece reparo a dosimetria. 9. Ao revés do alegado, em relação ao acusado WELLINGTON, os maus antecedentes restam configurados, segundo o posicionamento das cortes superiores no sentido de se tratar de instituto distinto da reincidência, que possui finalidade diversa na aplicação da pena criminal. Por esse motivo, não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (CP, art. 64, I), conforme se extrai do RE Acórdão/STF. Assim, trata-se de circunstância apta a elevar a sanção básica. 10. Na segunda fase, para esse acusado também incide a agravante da reincidência com o acréscimo estabelecido na sentença que foi até modesto, aquém de 1/6. 11. De outro giro, em relação às majorantes, considero exagerada a elevação da reprimenda em 1/3. Penso ser razoável o acréscimo de 1/5, ante a incidência de duas majorantes, previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, motivo pelo qual ambos os sentenciados terão suas respostas sociais alteradas. 12. Em relação ao apelante EDMAR remanesce a redução da sanção em 2/3 ponderando a minorante consagrada no art. 33, § 4º, da Lei em análise, mas com o devido recálculo da reprimenda, em razão da diminuição da pena na fase anterior. 13. Inaplicável tal redutor em relação ao sentenciado WELLINGTON, pois não atendidos os requisitos legais. 14. Subsistem os regimes aplicados nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 15. O regime fechado para o acusado WELLINGTON foi fixado de forma justificada, ante o montante da resposta social e a reincidência. Pelos mesmos motivos, inviável a substituição por penas alternativas. 15. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao ministerial e dando parcial provimento aos defensivos, para abrandar a fração utilizada em razão das majorantes, aquietando as respostas penais, nos seguintes termos: a) EDMAR SILVA LICÁ, 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 200 (duzentos) dias-multa, no menor valor unitário, substituída por restritivas de direitos na forma estabelecida na sentença, mas pelo tempo sobejo de pena ora redimensionada; b) WELLINGTON LUIZ CARDOSO RIBEIRO, 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 720 (setecentos e vinte) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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Doc. 952.6183.9033.9208

15 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA IDOSA.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, a gratuidade da justiça é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo a presunção de hipossuficiência relativa e passível de aferição. a Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999 estabelece a isenção do pagamento de custas processuais para pessoas ... ()

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