1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Termo inicial do prazo recursal da fazenda estadual. Intimação pessoal (CPC, art. 236, § 2º). Recebimento dos autos pelo órgão.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A intimação da Fazenda Estadual dos atos processuais, por meio da entrega dos autos com vista, considera-se realizada no momento do recebimento do processo pelo órgão, quando começa então a fluir ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)