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Doc. 157.3822.3000.1300

1 - STF. Agravo regimental. Suspensão de segurnaça. Teto constitucional. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Agente fiscal de rendas do estado de São Paulo. Incide o CF/88, art. 37, XI, na base de cálculo de verba indenizatória e não no valor total devido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - No caso da licença-prêmio não usufruída, paga em pecúnia ao servidor aposentado, a conclusão pela natureza indenizatória é válida apenas no que se refere ao seu valor total (§ 11 do CF/88, Emenda Constitucional 47/2005, art. 37, na redação). II - O caráter indenizatório da parcela não se estende à remuneração do servidor, ainda que para o fim específico de cálculo da licença-prêmio, sob pena de violação inc. XI do CF/88, Emenda Constitucional 41/2003, art. 37, na... ()

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Doc. 205.6351.6000.0600

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual. Servidor público. Impugnação genérica e abstrata de parte da pretensão. Questionamento específico da remuneração dos servidores remunerados por subsídio. Conhecimento parcial. Servidor público. Funções extraordinárias ou em condições diferenciadas. Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE. Possibilidade de pagamento. Compatibilidade com a CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º. Improcedência da ADI. CF/88, art. 37, caput, V (inc. V com redação da Emenda Constitucional 19/1998) , XI e XIV e § 11. CF/88, art. 39, §§ 3º (da Emenda Constitucional 19/1998) e 4º (da Emenda Constitucional 19/1998) , 6º e 8º. CF/88, art. 5º, IV. CF/88, art. 52, XIII. Lei 8.112/1990, art. 58. Lei 8.112/1990, art. 76-A.

«1. É hipótese de conhecimento parcial da ação declaratória de inconstitucionalidade, por ausente impugnação minudenciada de todos os dispositivos da legislação estadual objeto de controle. 2. Questionamento do pagamento de gratificação de dedicação exclusiva (GDE) específico quanto aos agentes remunerados por subsídio. 3. Conhecimento da ação apenas quanto à expressão «ou subsídio», constante dos §§ 1º, 3º e 5º da Lei AL 6.975/2008, art. 1º. 4. O servidor p... ()

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