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Doc. 152.5380.3002.4700

1 - STF. Agravo regimental em petição 2. Não cabimento de recurso ordinário constitucional em sede de execução em mandado de segurança. 3. Rol de hipóteses de cabimento do recurso ordinário, do CF/88, art. 102, II, «a», é taxativo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 671.6727.1238.7102

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO . 1. O Tribunal Regional asseverou que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que a CLT não prevê honorários advocatícios na fase de execução. Entendeu, assim, não se tratar de omissão a ausência de previsão de pagamento de honorários sucumbenciais na execução trabalhista, mas de opção legislativa em coerência com a estrutura do processo do trabalho em que a execução não constitui ação autônoma, mas um incidente processual. 2. Diante disso, estão indenes os arts. 5º, XXXV e XXXVI, e 133, da CF/88, quando a formulação dos fundamentos do Juízo Regional guarda caráter infraconstitucional. Logo, apenas de forma reflexa seria possível cogitar, em tese, de suposta ofensa a dispositivo constitucional, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 391.8460.6824.4063

3 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelos crimes de receptação. Alegação de decisão contrária ao texto expresso da lei penal. Não foram produzidas provas, sob o crivo do contraditório, que amparassem a acusação. Decisão condenatória que veio lastreada basicamente na confissão policial do requerente, retratada em juízo. A condenação representou maltrato aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como à regra prevista no CPP, art. 155. Pedido de revisão deferido para absolver o requerente.

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Doc. 220.4210.2951.9666

4 - TJSP. Agravo de execução. Recurso do Ministério Público. Pedido de reforma da decisão que concedeu indulto ao sentenciado, com base no Decreto 11.302/2022. 1. Pleito de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 - Arguição de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 em razão de sua amplitude, tendo em vista a vasta gama de delitos alcançados, a falta de exigência de cumprimento de percentual mínimo da sanção imposta, a ausência de diferenciação entre agentes primários, reincidentes e autores de faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, bem como em razão da falta de marco temporal claro, fatores que, segundo o Ministério Público, tornam sua aplicabilidade deveras abrangente, a ponto de caracterizar verdadeira abolitio criminis, ensejando sua inconstitucionalidade por afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena, da segurança pública e da separação dos poderes (arts. 2º; 5º, XLVI; e 144, da CF/88). 2. Inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022 não verificada. A definição das hipóteses e requisitos para a concessão de indulto é matéria de competência privativa do Presidente da República, mediante critérios de conveniência e oportunidade. Entendimento adotado pelo STF na ADI 5874, reiterado em decisão monocrática proferida pelo STF na ADI 7330 MC/DF. Precedentes. 3. Eventual contrariedade à Carta Magna que não poderia ser declarada por essa C. Câmara, Órgão fracionário do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a cláusula de reserva de plenário, conforme previsto no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Precedentes. Pleito Rejeitado. 4. Recurso improvido

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