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Doc. 203.6911.7005.6800

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro writ na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691 da suprema corte. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. II - No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que foi demonstrada a necessidade de apropriado debate acerca do pleito defensivo, o qual não foi examinado pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do wri... ()

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Doc. 144.5260.3000.2500

2 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Fixação da linha preamar média de 1831. Necessidade de citação pessoal dos interessados certos. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.

«1. Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos. 2. Recurso especial provido.»

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Doc. 208.0061.1010.4400

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro writ na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. II - No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691/STF, tendo em vista que foi demonstrada a necessidade de apropriado debate acerca do pleito defensivo, o qual não foi examinado pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário, de forma ... ()

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