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Doc. 158.1762.0005.0500

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de manifesta ilegalidade. Decisão que indefere a liminar. Recurso incabível. Agravo não conhecido.

«- Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar o deferimento do pedido de liminar. A matéria arguida demanda a apreciação detida das razões expostas nas instâncias ordinária, de modo que tal análise deve, portanto, ser reservada ao Colegiado. - A jurisprudência deste Tribunal tem entendido ser descabida a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que defere ou indefere, motivadamente, limi... ()

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Doc. 163.4420.6005.1000

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Julgado prejudicado. Alegação de nulidades no curso da instrução criminal. Superveniência de sentença condenatória na ação penal originária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 164.6004.8005.2100

3 - STJ. Embargos de declaração. Defeito na mensagem do julgado. Inexistência. Prequestionamento. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso em análise. 2. Esta Corte é firme na compreensão de que são inadmissíveis os embargos de declaração que visem ao prequestionamento de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federa... ()

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Doc. 931.4495.3605.3116

4 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. - PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ECA, art. 122 ACRESCENTANDO QUE SE TRATA DA PRIMEIRA PASSAGEM DO INFANTE PELA VIJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - MENOR EM SUA PRIMEIRA PASSAGEM - A REFERIDA TUTELA CARECE DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA SUBSISTIR, POIS, SENDO MEDIDA EXTREMA E EMERGENCIAL, SOMENTE É CABÍVEL EM ACONTECIMENTOS RESTRITOS, DEVENDO SER APLICADA EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE ABSOLUTA NECESSIDADE, JUSTIFICANDO-SE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR SEJA MESMO INDISPENSÁVEL, DEVENDO EXISTIR UMA RAZÃO SÓLIDA E INDIVIDUALIZADA A AMPARAR A MEDIDA EXCEPCIONAL, O QUE CERTAMENTE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS - O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122, EVIDENCIANDO-SE DESTA FORMA O DESCABIMENTO DA INTERNAÇÃO DE FORMA DEFINITIVA, O QUE POR CONSEQUÊNCIA AFASTA TAMBÉM A SUA DECRETAÇÃO CAUTELAR, SOB PENA DE AFRONTAR-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - A SIMPLES ALUSÃO À GRAVIDADE DO FATO PRATICADO, JÁ QUE TAL CONDUTA TRAZ À SOCIEDADE EM GERAL UMA SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA MUITO GRANDE, SÃO MOTIVAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO SE PRESTAM PARA FUNDAMENTAR A MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE, ATÉ MESMO POR SUA EXCEPCIONALIDADE ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CASSAR A DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ORA PACIENTE, DEVENDO O MESMO PERMANECER PROVISORIAMENTE NA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA, ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO JUÍZO A QUO, BEM COMO PARA DEGASE, COMUNICANDO-SE A PRESENTE DECISÃO.

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