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Doc. 230.5290.4796.7787

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.

1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. 2. A morosidade e inefetividade das decisões judiciais são lesivas à toda a sociedade, porquanto, para além dos efeitos diretos sobre as partes do processo, são repartidos pela coletividade os custos decorrentes da manutenção da estrutura institucional do Poder Judiciário, da movimentação da sua máquina e da prestação de assistência jurídica integral e gra... ()

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Doc. 143.3715.1000.0600

2 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial dos servidores públicos. CF/88, art. 40, § 4º. Ausência de dever constitucional de legislar acerca da contagem diferenciada por tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais. Desprovimento do agravo regimental.

«1. A concessão do mandado de injunção, na hipótese do art. 40 § 4º, da Lei Fundamental, reclama a demonstração pelo Impetrante do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade in concrecto de usufruí-la ante a ausência da norma regulamentadora. 2. O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do CF/88, art. 40, § 4º, III, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condiçõ... ()

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