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Doc. 186.4921.0000.0000

1 - STJ. Penal e processual penal. Ações penais de competência originária. Prerrogativa de foro no STJ. Governadores, membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal e membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios. Debate sobre eventual alteração do posicionamento vigente. Prosseguimento dos atos de instrução no interregno entre o início do debate do tema e a sua conclusão.

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Doc. 184.3580.1000.0000

2 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegada omissão no exame de pontos trazidos pela defesa em resposta preliminar. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos, quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.

«1 - Alegações de que: (a) o decisum vergastado não é claro sobre se o fundamento da decisão «é pelo desconhecimento da situação civil entre Fernando Pimentel e Carolina Oliveira» ou «pela inexistência de prova de que ela morara ou ali residira junto a ela» e que o Acórdão contradiz «a inequívoca ciência que a Polícia Federal demonstrou ter da relação entre ambos»; (b) haveria omissão no Acórdão porque não teria sido apreciado o argumento de que buscas e apreensões oc... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

3 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 172.4575.9000.0000

4 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental que ataca despacho proferido cerca de trinta dias antes. Preclusão temporal. Ausência de legitimidade do recorrente. Inviabilidade de impugnação de meros despachos de expediente.

«1. Opera-se a preclusão temporal quando a parte não impugna oportunamente o fato que traz como causa de recorrer. 2. O despacho hostilizado foi proferido em 9/11/2016 e o recurso só foi manejado em 01/12/2016. 3. Falece à parte recorrente legitimidade para impugnar o levantamento do sigilo do Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público Federal e terceiro, seja porque dele não é parte, seja porque o Acordo em questão é negócio jurídico processual person... ()

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