1 - STJ. Tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo administrativo. Intimação por edital. Exceção. Domicílio fiscal. Cadastro do contribuinte junto à administração. Decreto 70.235/1972, art. 23.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o Decreto 70.235/1972, art. 23, §§ 1º e 4º, na medida em que intimou a empresa por edital somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal. 3. O § 4º, do Decreto 70.235/1972, art. 23 preceitua que o domicílio fiscal a ser observado pela autoridade, para fins de intimação, é aquele consta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)