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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno remuneracao

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Doc. 142.5853.8009.9100

651 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.9200

652 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.9300

653 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.6400

654 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.3800

655 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.5300

656 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8009.4900

657 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8002.6100

658 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.8000

659 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.8600

660 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.8900

661 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.7600

662 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.9400

663 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.9600

664 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

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Doc. 142.5853.8011.1100

665 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.3600

666 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.3700

667 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.2100

668 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.1200

669 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.1600

670 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8011.1900

671 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.4300

672 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.4500

673 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.1100

674 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.3300

675 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.2600

676 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva. Reflexos.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.3700

677 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.3900

678 - TST. Recurso de revista. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5853.8010.1300

679 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 142.5854.9005.7400

680 - TST. Petrobras. Remuneração mínima por nível e regime (rmnr) prevista nos acordos coletivos de 2007/2009 e 2009/2011. Diferença de complemento. Apuração da parcela. Interpretação da norma coletiva.

«O complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) previsto nos Acordos Coletivos de 2007/2009 e 2009/2011 equivale à diferença entre o seu valor fixado em tabela própria e a soma do salário-base, acrescido de vantagens pessoais, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas pela empresa em razão do labor em regime ou condições especiais, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno e de hora de repouso e alimentação. Assim, tais parcelas não podem ser comput... ()

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Doc. 172.6745.0004.3100

681 - TST. Diferenças de 220 horas. Normas coletivas. Ônus da prova.

«A reclamada sustenta não ser devido o pagamento de diferenças salariais, em razão da remuneração mínima de 220 horas prevista em norma coletiva. Conforme transcrito no acórdão regional, a previsão normativa é de que «a empresa assegurará aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2 a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses no ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas». A Corte regional decidiu a matéria em conformidade com... ()

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Doc. 210.8170.5153.5657

682 - STJ. Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).

«[...] Cinge-se a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime. O recurso especial merece prosperar. A resposta é positiva. O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente (arts. 227 e 229), bem como na legislação infraconstitucional (artigos 1.634 do Código Civil de 2002 e 22 da Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adole... ()

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Doc. 142.5855.7009.8100

683 - TST. Recursos de revista interpostos pela reclamante e pela primeira reclamada (petrobras). Análise conjunta. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR». 2. Muita polêmica se formou em... ()

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Doc. 209.2107.7930.6331

684 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO ANTES DA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 11 .

Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. De acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Essa é a disciplina... ()

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Doc. 695.5132.2377.5337

685 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MENOR. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDAR DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO . A recorrente postula a redução da sua jornada de trabalho de 44 horas para 22 horas, sem compensação e sem prejuízo na sua remuneração, em razão da necessidade de acompanhamento de seu filho menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Incontroversa a condição de saúde do menor, bem como a necessidade de acompanhamento materno. Na hipótese dos autos em que se constata a necessidade premente de uma assistência materna maior para com o filho menor, portador de grave deficiência, o pedido de redução da carga horária deve ser analisado sob a ótica do direito internacional, objetivando resguardar os direitos das pessoas com deficiência. A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do espectro autista, definiu as características principais da síndrome, enquadrando-a expressamente como doença (art. 1º) e considerando seu portador como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 2º). Em razão disso, é aplicável a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6.949, de 25/08 /2009. Gize-se que as convenções internacionais sobre direitos humanos, após aprovadas, possuem status equivalente às emendas constitucionais, conforme se depreende do art. 5º, § 3º, da CF. Em seu item X de abertura, a citada Convenção Internacional traz como um dos seus fundamentos o reconhecimento de que «as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Nesse propósito, não há a menor dúvida que deve ser assegurado à família o direito de contribuir para a efetividade dos direitos garantidos às pessoas com deficiência, pressupondo essencialmente uma maior convivência e presença do seio familiar. No art. 7º, item 2, a mesma Convenção estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". E seu art. 2º define como adaptação razoável «(...) as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". Extrai-se, pois, das normas referidas que em situações como a dos autos, a proteção do interesse da criança portadora de deficiência deve prevalecer, impondo-se a adoção das medidas necessárias para garantir uma assistência mais próxima de seus genitores. E isso se justifica plenamente pelo fato incontestável de que o desenvolvimento da criança ou adolescente autista depende de constante acompanhamento e intervenção terapêutica e familiar. No que refere à Lei 8.112/90, a princípio convém salientar que a reclamante não detém a condição de servidor público, na expressão literal do termo, mas de empregado público, sujeito ao regime da CLT, razão pela qual não vislumbro a possibilidade de se aplicar analogicamente, a Lei 8.112/90, referente aos servidores públicos. Contudo, na hipótese dos autos, o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público não deve prevalecer sobre o interesse da criança com transtorno do espectro autista (TEA), que deve gozar da necessária atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento, incluindo suas terapias. Noutro quadrante, exigir-se a compensação futura de horário seria contrariar a própria efetividade normativa do direito fundamental em discussão, assentado em Convenção de natureza internacional e na própria diretriz constitucional. Nestas condições, faz jus a autora à redução de jornada, conforme estabelecido na sentença e no acórdão, mas sem necessidade de compensação de horários e sem comprometimento da sua remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7571.4800

686 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.019/74, arts. 4º, 11, 15, 16 e 19. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput».

«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, «caput». 2. As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. 3. A intermed... ()

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Doc. 920.0855.4423.0659

687 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional deferiu horas extras, correspondentes a 14 minutos diários referentes às horas in itinere . Fundamentou apenas ser aplicável a Súmula 429/TST, 2. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando a caracterização do tempo despendido com o transporte fornecido pela empresa como horas in itinere . Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE 10 MINUTOS PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, a Corte regional considerou inválida a norma coletiva que elasteceu a tolerância legal quanto aos minutos residuais, de 10 minutos diários para 30 (trinta) minutos diários, com fundamento no desrespeito ao limite posto pelo CLT, art. 58, § 2º. 10. O primeiro aspecto a ser destacado é a unilateralidade da flexibilização, visto que, diferentemente do que acontece em relação ao teor do CLT, art. 58, § 2º, não se trata de ampliação das margens de tolerância para considerar insignificantes variações no registro de frequência, para mais ou para menos, no total de 30 minutos. Não! A norma coletiva em testilha considera insignificantes até 30 (trinta) minutos diários, apenas para efeito de pagamento de horas extraordinárias. 11. O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 12. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (exagerado, uma vez que estamos falando de um incremento de 300% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 12. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 557.3703.9148.2082

688 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS

Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de apreciação dos recursos para examinar primeiramente o tema do recurso de revista admitido no primeiro juízo de admissibilidade, pois eventual provimento prejudicará a análise da matéria tratada no agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. No Tema 795 da Ta... ()

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Doc. 570.7964.3156.0237

689 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PETROLEIRO SUBMETIDO A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. PREVALÊNCIA DAS REGRAS DA LEI 5.811/72 SOBRE AS NORMAS DA CLT (ARTS. 66 E 67). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A discussão trazida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento da PETROBRAS diz respeito ao direito às horas extras decorrentes da não observância ao intervalo interjornada de 11 horas (CLT, art. 66). A tese defendida pela reclamada é de que a Lei 5.... ()

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Doc. 1697.2328.9678.1765

690 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput», do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput» e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput», do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 438.9116.4847.4417

691 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS.

No tema, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de... ()

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Doc. 828.7081.2354.3696

692 - TJSP. 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL DA ÁREA DA

SAÚDE(médica) - CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) SOBRE A RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL (somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente) - PRECEDENTES - CÁLCULO DA GTN QUE DEVE COMPUTAR TODAS AS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS PERENES QUE INTEGREM A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º DA LCE 506/87 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - DESCABE S... ()

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Doc. 704.5382.4548.0292

693 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DE BARRA DO PIRAÍ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE HORAS-EXTRAS E DE INSALUBRIDADE. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DO ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. O

adicional de horas-extras possui caráter de extensão da carga horária do servidor e deve ter por parâmetro a sua remuneração, cuja definição se encontra na Lei 326/1997, art. 68, abrangendo, pois, o salário base acrescido de vantagens pecuniárias, dentre as quais estão os adicionais por tempo de serviço (triênio), noturno e insalubridade, efetivamente recebidos pelo Autor. 2. A jornada de trabalho da categoria profissional do Autor é de 40 (quarenta) horas semanais. Impõe-se a ut... ()

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Doc. 432.7798.0859.7856

694 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Diferenças salariais - Servidor público do Município de Nova Canaã Paulista ocupante do cargo de Motorista de Ambulância - Regime estatutário - Justiça gratuita - Revogação da benesse - Descabimento - Presunção de veracidade de alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, independentemente de patrocínio da causa por advogado particular - Inteligência do art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 - Presunção não ilidida pela parte contrária - Res... ()

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Doc. 700.9529.0138.4515

695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS DE PERCURSO. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR NO TRAJETO DE 3,3 KM INCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. DISTÂNCIA ÍNFIMA NÃO CARACTERIZADA. Ante possível contrariedade à Súmula 90/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS DE PERCURSO. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR NO TRAJETO DE 3,3 KM INCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. DISTÂNCIA ÍNFIMA NÃO CARACTERIZADA. 1) O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das horas de percurso fixada pelo juízo de origem em 20 minutos diários, sob o fundamento de que o local de trabalho não era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, uma vez que a distância entre a rodovia servida por transporte público até o local de trabalho era ínfima, de apenas 3,3 km. Constou que esse trajeto, percorrido em transporte fornecido pelo empregador, corresponde ao período não servido por transporte público. 2) Delimitado que o empregado despendia 20 minutos diários em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho com o início e término da jornada do empregado incompatíveis com o transporte público regular, exsurge o direito à remuneração das horas de percurso, nos termos da Súmula 90/TST, II. 3) Quanto ao fundamento do Tribunal Regional de que o trajeto de 3,3 Km corresponde a distância ínfima, há descompasso com a diretriz perfilhada na Súmula 366/TST, que fixa o limite aceitável da variação da jornada em dez minutos diários, considerando que, na hipótese, eram gastos 20 minutos diários em condução fornecida pelo empregador. 4) Desse modo, deve ser restabelecida a condenação da reclamada ao pagamento de 20 minutos por dia de trabalho (10 minutos na ida e 10 minutos na volta) como horas extras decorrentes da caracterização de horas «in itinere», nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA LIMITADA A OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DO CONGLOBAMENTO. VALIDADE. 1 . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, por não observar nenhuma benesse nos Acordos Coletivos que previam a jornada de 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento, de modo a compensar a majoração laboral em tais períodos, esclarecendo ser necessário verificar qual a vantagem auferida pelo trabalhador. 2. Esta Corte Superior entende ser possível o elastecimento da jornada sujeita ao turno ininterrupto de revezamento por meio de regular negociação coletiva, desde que limitada a duração da jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, não sendo exigido que o instrumento normativo estabeleça contraprestação específica para a validade do ajuste, nos moldes da Súmula 423/TST. 3 . Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema n.1.046). 4. No caso dos autos, observa-se que era respeitada a jornada prevista na norma coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos, não ultrapassando o limite de oito horas diárias. 4 . Assim, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, não subsiste a invalidade reconhecida pelo Tribunal Regional da previsão normativa que não estabelece contraprestação no particular. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.1275.3001.0500

696 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr).

«No presente caso, a condenação consiste no pagamento de diferenças de complemento de RMNR, decorrentes da exclusão, do cálculo do complemento do RMNR, do adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional da hora repouso e alimentação e do adicional de sobreaviso. A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que deve ser dada a cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A i... ()

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Doc. 143.1824.1030.6500

697 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr).

«No presente caso, a condenação consiste no pagamento de diferenças de complemento de RMNR, decorrentes da exclusão, do cálculo do complemento do RMNR, do adicional de periculosidade e do adicional noturno. A controvérsia gravita em torno da interpretação mais adequada que deve ser dada a cláusula de acordo coletivo segundo a qual a Petrobras se obrigou a praticar a remuneração mínima por nível e regime (RMNR). A interpretação estrita da norma coletiva não deve preponderar pela ... ()

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Doc. 666.1574.8342.1779

698 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIRO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DOBRAS DE TURNO REMUNERADAS COMO JORNADA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou r... ()

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Doc. 784.1693.0522.1403

699 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO . 1 - O

Tribunal Regional fixou o valor da indenização por danos morais considerando os parâmetros fixados no CLT, art. 223-G os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os valores que têm sido adotados por aquela Turma julgadora. 2 - Observa-se que, em seu recurso de revista, o reclamante não trouxe qualquer argumentação quanto aos fundamentos apontados pelo Tribunal Regional, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT. Verifica-se, ademai... ()

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Doc. 103.1674.7316.3400

700 - TST. Trabalhador rural. Insalubridade. Adicional. Pretendida limitação ao período posterior ao advento da Port. MTb 3.067/88. Inadmissibilidade. Port. MTb 3.214/78, NR 15, anexos 1, 10, 13. Lei 5.889/73, art. 13. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 189.

«Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos trabalhistas constitucionais, estabelecidos no art. 7º. E entre estes direitos, sobressaem-se o da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII) e o de um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Por seu turno, a Lei 5.889, de 08/06/73, recepcionada pela atual CF/88, dispõe no seu art. 13 que: Nos locais de trabalho r... ()

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