Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 2.169 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: bancario jornada

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • bancario jornada

Doc. 185.9485.8000.6000

801 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDBI-1 desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9000.9200

802 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7013.9400

803 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 268.3823.4557.3992

804 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS COMUNS SUSCITADAS NOS AGRAVOS. 1) LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A HIPÓTESE SUB JUDICE . CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA PRESTAR SERVIÇOS AO BANCO RECLAMADO, EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E PESSOALIDADE. DISTINGUISHING . FRAUDE PERPETRADA PELAS RECLAMADAS. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS (FINANCIÁRIOS) DOS TOMADORES DE SERVIÇOS. 2) HORAS EXTRAS. DEVIDAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) é possível o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e o banco reclamado em razão da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direto com a tomadora de serviços, situação que se diferencia daquela tratada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e no RE 958.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9615.2005.3700

805 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Hora extra. Bancário. Divisor.

«1) Na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. 2) A Corte Regional... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 379.2197.6760.8528

806 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OKI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S/A. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II C/C SÚMULA 221/TST 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema «ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIVISOR A SER CONSIDERADO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS», conhecido e provido o recurso de recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S/A. para determinar que seja observado o divisor 180 no cálculo das horas extras prestadas pela reclamante após a 6ª diária, nos termos do CLT, art. 64. 2 - Em suas razões de agravo, a reclamante se insurge contra o conhe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.6165.1005.3600

807 - TST. Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.

«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Quanto ao gerente geral de agência, função que, segundo registrado no acórdão regional transcrito pela Turma, era exercida pela reclaman... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1072.4006.8100

808 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão realizada em 21/11/2016, fixou entendimento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, independentemente da natureza jurídica do sábado (se dia útil não trabalhado ou se descanso semanal remunerado), é definido com base na regra prevista na CLT, art. 64 e na Súmula 124/TST, I, do TST, sendo 180 e 220 para a jornada diária de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1072.4007.0200

809 - TST. Recurso de revista do reclamado. Bancário. Salário-hora. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão realizada em 21/11/2016, fixou entendimento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, independentemente da natureza jurídica do sábado (se dia útil não trabalhado ou se descanso semanal remunerado), é definido com base na regra prevista na CLT, art. 64 e na Súmula 124/TST, I, do TST, sendo 180 e 220 para a jornada diária de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5855.7005.9300

810 - TST. Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.

«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Sú... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9792.2005.3400

811 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.

«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 619.0923.6026.0481

812 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DO PROCESSO DA SBDI-1 DO TST 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. O TRT

consignou que « os documentos carreados às folhas 149/155 evidenciam algumas responsabilidades conferidas à autora na condição de gerente de relacionamento, como por exemplo: fl. 149 - deferir/liberar limite de crédito; fl. 150 - conduzir trabalho de conferência de caixa; fl.151 - baixa de processos no CTR após concluída a análise dos cheques fraudados ou irregulares; fl. 152 - proceder validação de ponto eletrônico ARH, e também comandar substituição de caixa e autorizar horas ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7011.8700

813 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Empregado mensalista

«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo de horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da SDI-I Plena do TST. Edição do Tema Repetitivo 0002. 2. Fixação de ratio decidendi que define os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8001.3000

814 - TST. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001. Provimento.

«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos autos do IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I). Edição do Tema Repetitivo 0001. 2. Fixação de ratio decidendi que define os divisores 180 (cento e oitenta) e 220 (duzentos e vinte) para o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6003.9200

815 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002

«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0002. 2. Fixação de ratio decidendi que define os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jurídica que se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6004.1300

816 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002

«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0002. 2. Fixação de ratio decidendi que define os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jurídica que se ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 347.7707.2116.1588

817 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS . FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADA .

As ementas colacionadas pela ré no apelo retratam entendimento superado nesta Corte Superior para o caso em análise. O acórdão regional está em desacordo com a jurisprudência atual desta Corte Superior que entende inaplicável a parte final da OJ Transitória 70 da SBDI-1 quando ausente possibilidade de exercício do cargo na jornada de seis ou oito horas, a permitir a adesão de que trata a primeira parte do referido orientador jurisprudencial. É este o caso dos autos, que trata de empr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8653.5004.2000

818 - TST. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo

«A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalha... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0010.9800

819 - TST. Bancário. Divisor. Norma coletiva. Incidente de recurso repetitivo

«A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0011.2800

820 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalha... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9772.5003.4500

821 - TST. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7011.9900

822 - TST. A. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Financiária. Vínculo de emprego com entidade bancária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Horas extras. Base de cálculo. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação de norma constitucional ou legal tida por violada, contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. CLT, art. 896. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Indenização por danos morais. Quantia indenizatória. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. Súmula 296/i/TST. Óbice estritamente processual.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9615.2005.5900

823 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras. Norma coletiva.

«I. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Recurso de revista de que se conhece... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 661.7971.0528.4306

824 - TJSP. Apelação cível - Ação de exibição de documentos c/c indenização por danos morais - Sentença que julgou extinto o pedido de exibição de documentos e improcedente o pedido de indenização por danos morais - Insurgência da autora. Preliminar de ausência de impugnação específica - Inadmissibilidade - Autora/Apelante que bem delineou os motivos para a reforma da r. sentença impugnada - Devolutividade existente - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Alegação de necessidade de arbitramento das verbas sucumbenciais em face do banco apelado, bem como de fixação de indenização por danos morais - Admissibilidade parcial - Banco apelado que não apresentou o contrato bancário pleiteado pela autora/apelante - Contestação genérica e dissociada do pedido principal - Resistência administrativa e nesta via judicial no fornecimento do documento pleiteado - Fixação dos ônus sucumbenciais que se impõe - Entendimento do E. STJ e do Enunciado 118, aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do CJF - Danos morais - Descabimento - Inexistência de afronta à honra, imagem ou outros direitos da personalidade da autora, aptos a ensejar a indenização pretendida - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0010.5900

825 - TST. Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST. Horas extras. Aplicação das normas coletivas da categoria profissional dos financiários.

«No caso em exame, o Regional concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante era típica de financiário, uma vez que «a reclamante vendia produtos do Banco Panamericano, mas também de outras empresas como Panamericano Consórcios; que a reclamante vendia os financiamentos, refinanciamentos, cadastrando propostas, inclusive de consórcios». Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao enquadramento sindi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.6165.1001.0400

826 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.6165.1001.2000

827 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7007.6300

828 - TST. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras.

«I - No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Em razão desse novo entendimento,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7007.6000

829 - TST. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras.

«I - No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Em razão desse novo entendimento,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7007.4100

830 - TST. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras.

«I - No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Em razão desse novo entendimento,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7007.1300

831 - TST. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras.

«I - No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Em razão desse novo entendimento,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7007.0600

832 - TST. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras.

«I - No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II - Em razão desse novo entendimento,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5002.4000

833 - TST. Divisor. Bancário.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5011.6400

834 - TST. Bancário. Divisor das horas extras. A SDI-I

«Plena do TST, no julgamento Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da natureza ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5020.1100

835 - TST. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI- I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5009.7000

836 - TST. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5001.8200

837 - TST. Bancário. Divisor das horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da n... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9292.5002.6000

838 - TST. Divisor. Bancário.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9014.6400

839 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisorcorresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de ser... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.6165.1004.3100

840 - TST. Embargos. Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Bancário. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado. Modulação.

«A SDI-I, ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo 002, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente». A Subseção I, com amparo no CPC, ar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 330.7050.9946.3121

841 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO. Nota-se que a argumentação da parte embargante em relação à licitude da terceirização não traduz omissão, mas sim mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Por outro lado, afastada a ilicitude da terceirização, com a consequente improcedência dos pedidos decorrentes, atinentes aos direitos dos bancários, faz-se necessário o exame do pedido h constante da petição inicial, já que sucessivo aos pedidos b e c, ambos negados por ocasião do julgamento proferido por esta Turma. Considerando ser incontroversa a jornada de trabalho a que o empregado era submetido (6h por dia e 36h no total semanal), assim como a validade dos registros de ponto, tal como reconhecido pelo Tribunal Regional por ocasião do julgamento do recurso ordinário do autor, há de se concluir que o pedido h também não merece provimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprir omissão, sem a concessão de efeito modificativo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 252.8140.9674.2063

842 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência do recurso, quanto ao tema, nos termos do CLT, art. 896-A Esta Corte superior possuía entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 366, quanto à necessidade de se observar o limite de dez minutos diários nas variações de horário para o registro de ponto que, caso ultrapassado, acarretaria no pagamento, como extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Todavia, em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o TRT considerou válida a norma coletiva que afasta como tempo à disposição do empregador o período em que o trabalhador permanece dentro da empresa « visando possibilitar ao empregado, em interesse próprio, utilizar os postos bancários instalados na área interna das dependências do cliente da empresa ou ouros interesses não inerentes à sua atividade laboral, a Sankyu se compromete a garantir que o empregado tenha acesso e permanência na área interna com registro de ponto eletrônico por até 15 (quinze) minutos antes ou após seus horários normais de trabalho sem que isso caracterize como sobrejornada, ou seja, sem que sejam considerados como horas extras à disposição ou extraordinárias laboradas para qualquer fim « (pág. 344). Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0002.4300

843 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamado. Bancário. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9007.1700

844 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9007.4800

845 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9008.2500

846 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9013.0100

847 - TST. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.0004.5900

848 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.

«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62. Assim, tendo sido resolvida a controvérsia em conformidade com o quadro fático-probatório dos autos, a pretensão da parte de obter a reforma do julgado, alegando que a reclamante exercia o cargo de gerente-geral d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6003.9100

849 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i

«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado». 2. Revela consonância com a Súmula 102/TST, I, do TST acórdão regional que, em face da demonstração de maior fidúcia, afasta o direito à jornada de seis horas para a empregada bancária. 3. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5562.6004.1200

850 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i

«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado». 2. Revela consonância com a Súmula 102/TST, I, do TST acórdão regional que, em face da demonstração de maior fidúcia, afasta o direito à jornada de seis horas para a empregada bancária. 3. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)