Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.546 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)

Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho rescisao compensacao

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contrato de trabalho rescisao compensacao

Doc. 520.1749.2265.3462

101 - TST. I. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 85/TST, IV. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .

Conforme explicitado na decisão agravada, os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurs... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 168.3948.1415.5623

102 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA ACN - SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA - EIRELI. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT», DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . Registra-se que o contrato de trabalho foi iniciado em 2/5/2011 e encerrado em 1/7/2015. Ou seja, findou-se antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao consider... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 489.7850.5099.8529

103 - TST. AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. PERÍODO EM QUE NÃO HAVIA NORMA COLETIVA.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, há períodos contratuais distintos - um regido por norma coletiva e outro não. No que tange a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela empresa, não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de t... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 11.3245.7000.0600

104 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras pagas. Compensação. Abatimento. Critério global de dedução dos valores pagos. Possibilidade. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do TST. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 59 e CLT, art. 767.

«... Assim sendo, entendo que a jurisprudência não anda bem em proceder a compensação de valores no mês, em especial quanto às horas extraordinárias que, como bem alertou o Ministro Renato de Lacerda Paiva, acaba impondo um formato de cálculo e pagamento que protrai no tempo o pagamento da dívida, a impedir que o cálculo do mês em que fora paga a parcela seja o mesmo daquele em que se pretende proceder à dedução. O Exmo. Ministro, com suas ponderações, norteou uma reflexão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 900.1818.8284.8776

105 - TJSP. *CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS ABUSIVOS -

Ação revisional c/c repetição simples e indenização - Ação julgada procedente, determinando adequação para a taxa média de mercado, repetição simples, possibilitando a compensação e fixando indenização de R$ 2.000,00 - Insurgência pelo banco - Descabimento - Juros contratados que realmente se mostravam abusivos por ultrapassarem o dobro da taxa média de mercado para a mesma operação e época, tornando de rigor a adequação, a teor do quanto assentado no REsp. 1.036.818/RS/S... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 953.3900.2276.7971

106 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Em relação ao questionamento acerca do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, por contrariedade à diretriz da OJ 410 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. Em relação aos questionamentos referentes à invalidade do banco de horas e aos minutos residuais, constata-se desfecho favorável ao recorrente no mérito, o que inviabiliza o reconhecimento da aludida nulidade nos termos do CPC, art. 282, § 2º. Agravo não provido . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nãoobstanteincomuma incidência do óbice da Súmula126do TST para tema que foi objeto de arguição denegativade prestação jurisdicional, de fato, deve incidir esse óbice no caso concreto. É que o Regional consignou de forma expressa sua apreciação acerca do exame da prova documental. A moldura fática fixada pelo TRT - reitero, com registro expresso acerca do exame da prova documental -, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula126do TST), consignou que, não obstante demonstrado que o «autor, por vezes, realizava seu labor sem respeitar o descanso semanal após 6 dias de trabalho», dando ensejo ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nos termos da OJ 410 da SBDI-1 do TST, a reclamada comprovou, através da juntada de contracheque, que já «efetuava o pagamento à espécie, não tendo o demandante apontado, sequer por amostragem diferenças devidas em seu favor.» Ou seja, concluiu-se, com base na prova documental, que a ré já realizava o pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Ressaltou-se, inclusive, que, à luz dos contracheques, «o trabalho naqueles dias era quitado sob a rubrica «1060 Hora Extra Dom/Fer 100%», sendo que «o demandante não indicou diferenças em seu favor, sequer por amostragem.» Ante tais premissas fáticas, não há como identificar contrariedade à OJ 410 da SBDi-1 do TST. Também não se constata má aplicação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada logrou provar o fato extintivo do direito autoral (CLT, art. 818, II). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica ante a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 85/TST, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em volta da validade de acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, mediante norma coletiva, em condições insalubres, sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válido o banco de horas, a partir de 01/02/2018, ainda que a prestação dos serviços tenha ocorrido em condições insalubres, tendo em vista que os acordos coletivos de trabalho colacionados aos autos expressamente autorizaram a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados, que exercem suas funções em ambientes insalubres, sem que seja necessária licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. In casu, há de se seguir a ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. DIREITO MATERIAL. TEMPUS REGIT ACTUM . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 0 2/06/2015 e encerrou em 17/09/2021. A Corte Regional indica que o autor pugnou «pela majoração da condenação, requerendo o pagamento das horas despendidas com troca de uniforme (horas à disposição) do período após 11.11.2017 [...].» No entanto, o Regional manteve incólume a sentença que determinou o pagamento de 20 minutos diários, a título de tempo à disposição, somente até 10/11/2017, sob o argumento de que «a decisão hostilizada que limitou a condenação até 10.11.2017 deve ser mantida, posto que a teor da nova redação do, VIII do § 2º do art. 4º, e do § 2º do CLT, art. 58, que incide sobre os contratos de trabalhos celebrados a partir de 11.11.2017, inclusive, no que pertine aos contratos anteriormente firmados e ainda em curso, sobre os fatos ocorridos após o início da vigência da Lei 13.467/2017» . Como se vê, o fundamento central adotado pelo Regional para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante a fim de excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais referentes ao período contratual posterior a 10/11/2017, foi o fato de que, tratando-se de direito material, deve ser aplicada a legislação e a jurisprudência vigentes à época da lesão. Ocorre que a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citada CF/88, art. 5º, § 1º, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial as alterações dos arts. 4º, § 2º, e 58, § 2º, da CLT, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 602.0179.1391.7747

107 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença» (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu» (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão» do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « o empregado continua trabalhando para o empregador após sofrer acidente de trabalho, ainda que com perda de capacidade laboral, entendemos que não há como impor à parte reclamada a obrigação de pagamento de pensão mensal enquanto perdurar o contrato de trabalho, ainda que mediante readaptação do empregado em outra função, sem prejuízo salarial «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 372.0318.0752.9492

108 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 857.5594.7419.3582

109 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. AMBIENTE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido o recurso de revista da parte reclamante por contrariedade à Súmula 85, item VI, do TST e, no mérito, lhe dado provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, nos dias em que houve labor extraordinário, acrescidas do adicional de 50%, com os reflexos, conforme se apurar em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 391.2504.7756.7813

110 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 AO CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas sit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 380.3003.3628.1109

111 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA POR SINDICATO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acordo coletivo previa o labor aos sábados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «durante o pacto estavam em vigor normas coletivas autorizando a compensação da jornada de segunda-feira a sexta-feira, para que não houvesse labor aos sábados". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Por outro lado, registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que «o acordo de compensação foi descaracterizado diante da extrapolação habitual da jornada de trabalho», a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras está em conformidade com o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 641.3470.3750.1010

112 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO TEMPO DEVIDO. ENTREGA TARDIA DAS GUIAS TRCD E CD/SD. MULTA PREVISTA NO ART. 477, §8º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação da nova redação do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, razão pela qual se dá provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTR... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 488.8588.7397.7094

113 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19; 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.5055.3861.4432

114 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM JORNADA DIÁRIA QUE ALCANÇAVA A CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS. FATOS RELATIVOS A MATÉRIAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO NESTES AUTOS E QUE, PORTANTO, PODEM SER CONSIDERADOS PARA A ANÁLISE DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA: RECLAMANTE QUE TRABALHAVA EM AMBIENTE PERIGOSO E INSALUBRE COM ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS QUÍMICOS.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 769.2348.3091.7901

115 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - I -

Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - II - Taxas de juros praticadas pelo banco, de 17% ao mês e 575,15% ao ano, que se revelam excessivamente onerosas, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade - Prática abusiva vedada pela Lei 8.078/90, arts. 39, V e 51, IV, do CDC - Necessidade de proceder ao recálculo da dívida, utilizando-se a taxa média de mercado, publicada pelo BACEN, para o período, procedendo ao realinham... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 784.3537.5428.5073

116 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .

A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar me... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 537.1415.8813.0024

117 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.

O Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de compensação de jornada, porquanto o autor laborava em condições insalubres, sem a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 435.3301.8205.7225

118 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO E EFETIVO. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que, em ação de conhecimento, condenou o réu ao pagamento de adicional de local de trabalho e adicional noturno, conforme a função exercida pelo autor como agente penitenciário temporário e efetivo, respeitada a prescrição quinquenal. Carlos Eduardo Neves pleiteia a condenação do Estado ao pagamento de férias e 13º salário durante o período de trabalho temporário, horas extras e auxílio alimentação para o período como temporário e efe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 264.8507.2121.2099

119 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida Lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso presente, o Tribunal Reg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 745.4010.8612.4312

120 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, consideradas as que superam a 8ª diária e 44ª semanal, diante da nulidade do acordo de compensação de jornada por prestação habitual de serviço extraordinário. Constata-se que a decisão Regional se encontra em perfeita sintonia com o item IV da Súmula 85/TST, no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEDUÇÕES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, condenou a Reclamada ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, que a questão apresentada nem sequer havia sido suscitada nas razões ou contrarrazões do recurso ordinário, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 785.3192.4725.9815

121 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE», constou que « o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896 « e quanto ao tema «MULTA CONVENCIONAL», foi apontado que o trecho do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.8299.0150.2120

122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT, NÃO ATENDIDO. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira em torno da validade do elastecimento, mediante norma coletiva, da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em condições insalubres sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se ser incontroverso que o contrato de trabalho iniciou em 01/08/2011 e encerrou em 01/05/2014. Dessa forma, não há de se falar em aplicação do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos celebrados em data anterior ao início de sua vigência. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Ainda que o regime de turnos ininterruptos de revezamento não se confunda com os regimes de compensação de jornada, a sua há de seguir a mesma ratio contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 968.2282.4773.5081

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL OU EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que não havia previsão em norma coletiva, tampouco no contrato de trabalho, acerca da adoção do regime de trabalho em escala 4x2. Destacou que « as normas coletivas, a exemplo da CCT 2013/2013, preveem a regularidade do regime compensatório 12x36, mas não a do regime 4x2 em jornadas de 12 horas ». Concluiu que « o regime compensatório de 4x2, com jornadas de 12 horas, não possui autorização em lei ou norma coletiva, porquanto, inequivocamente, excede o limite legal de prestação de horas extras em dias contínuos, configurando condição prejudicial ao trabalhador. O que as normas e a Lei 13.467/2017 preveem é que, para jornada de 12 horas, é necessário descanso consecutivo de 36 horas, o que não foi observado no período de 02/07/2013 a 17/08/2018 ». Ainda, a Corte Regional fundamentou que « não cabe a limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras, pois tal é devido somente em caso de compensação horária semanal em relação às horas irregularmente compensadas na semana, mas, no período em que adotadas jornadas de 12 horas em 4 dias corridos, seguidos de duas folgas, não houve, a rigor, compensação semanal, porquanto não houve diminuição da jornada em algum dia da semana ». Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 613.1985.4915.4342

124 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho desenvolvido antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação pre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 727.5220.2876.3968

125 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho desenvolvido antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação pre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.8854.4002.7500

126 - TST. Recurso de revista acidente de trabalho. Servente. Soterramento. Debilidade na perna. Lesão consolidada. Incapacidade parcial para o trabalho e total para atividades que exijam esforço e deambulação frequente. Danos morais. Montante. Valor irrisório.

«1. Discute-se o valor da indenização por danos morais devida ao trabalhador em razão das lesões que sofreu por ser vítima de soterramento no trabalho. 2. O Tribunal Regional reduziu o valor da indenização por danos morais, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que «a incapacidade do obreiro é apenas parcial, acarretando limitações apenas para as funções que requeiram esforços, deambulação frequente « e de que «existe deb... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 405.5493.1752.6701

127 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 295.3278.9452.3349

128 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO NA NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO.

Hipótese em que o Tribunal Regional deixou consignado que não há previsão expressa no acordo coletivo de trabalho de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho. Ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. No que se refere ao pedido de compensação/devolução ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 135.7753.0017.7777

129 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE PREVISTO EM NORMA COLETIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - DESPROVIMENTO. 1.

Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 666.1152.0714.2327

130 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional destacou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo, segundo previsão em norma coletiva, jornada trabalho de 8h48 minutos. Além disso, registrou-se que os demonstrativos de frequência evidenciaram labor habitual aos sábados, o que invalida a pretendida compensação. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciado o sobrelabor aos sábados, dia destinado à compensação, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. 4. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 567.9367.5317.8888

131 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pelo autor. 2. Discute-se a validade das normas coletivas que permitiu a redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre. 3. Observa-se que a CF/88 não prevê tempo mínimo de intervalo intrajornada, bem como não há qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em ativid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 307.8056.2542.4922

132 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vant... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 849.5525.6647.1296

133 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. Esta Corte tem o entendimento firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de acidente típico de trabalho, depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, e não da data do acidente propriamente dito. Na hipótese vertente, segundo o TRT, a ciência inequívoca do dano ocorreu com ciência do laudo pericial médico. Ademais, no caso, consigna o acordão que « não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o vínculo empregatício entre as partes está vigente e o reclamante está recebendo todas as verbas daí decorrentes desde a data do evento danoso, que ocorreu em 06/01/2011» . Neste contexto, verifica-se que a decisão está em consonância com a jurisprudência, incidindo o teor da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL E MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Diante das premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Da análise das pretensões articuladas no recurso de revista, observa-se que obter conclusão distinta somente seria possível se fosse permitido o revolvimento de fatos e provas, tarefa defesa em sede extraordinária, consoante consagra a Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido QUANTUM ARBITRADO. DANO MORAL E MATERIAL. No que tange ao valor atribuído a título de indenização por danos morais (R$ 20.000,00) e dano material condicionado à futura ruptura do contrato, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Agravo interno desprovido, com acréscimos de fundamentos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 800.7274.4460.0843

134 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT ressaltou que a «sistemática adotada pelo réu de conceder folgas em sábados e domingos de forma alternada termina por implicar trabalho por sete dias consecutivos, o que basta para ensejar o direito ao pagamento em dobro das horas laboradas em dias de repouso. Incide no aspecto a Lei 605/49, art. 9º e a Súmula 146/TST» . O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 570.9014.3417.7102

135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, e deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada « a fimde afastar a condenação do pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, as quais já foram quitadas, mantendo-se somente acondenação da empresa ré ao pagamento do adicional previsto nas normas coletivas para o caso de horas extras irregularmente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior ( non reformatio in pejus ). Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7015.6672.5376

136 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, e deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, mantendo-se somente a obrigação do pagamento do adicional previsto nas normas coletivas para as horas extras irregularmente compensadas. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista a que se denegou seguimento foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior ( non reformatio in pejus ). Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 490.4590.1063.0627

137 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 952.3934.9318.6948

138 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL EXISTENTE NOS AUTOS PRODUZIDO CORRETAMENTE, TENDO SIDO ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO PLENO, INCLUSIVE MEDIANTE FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES, OS QUAIS FORAM REGULARMENTE RESPONDIDOS PELO PROFISSIONAL TÉCNICO. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO 24X72 AUTORIZADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS O QUAL COMPROVA A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JORNADA DE 220H MENSAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO A DUAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO POR TODO O PERÍODO. REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE PEDIDO. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ADC 58. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 948.4060.7928.7419

139 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA.

1. O sindicato-autor sustenta que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho dos substituídos prevê a concessão de folga compensatória decorrente do labor no domingo, além do dia legalmente determinado para o repouso semanal remunerado. 2. O Tribunal Regional, por outro lado, concluiu que a norma coletiva em questão não tem a amplitude afirmada pelo sindicato-autor. Pontuou o seguinte: « Os interlocutores sociais pactuaram regra idêntica à legal. Em que pesem os esforços do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 378.2955.0267.9419

140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE O TEMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença pelos seus próprios fundamentos, dentre os quais consta que « mesmo em relação ao período do contrato sob vigência da Lei 13.467/17, observo que as normas coletivas apresentadas não dispõem expressamente sobre a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. A nota explicativa de id. 68e5ef1, pág. 1, não dispõe expressamente sobre a questão ». 2. Em tal... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 872.2600.0187.0776

141 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.647/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL PELO DANO CAUSADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a determinação de restabelecimento do plano e saúde do Reclamante, nos mesmos moldes em que fornecido na constância do contrato de trabalho, pelo período em que necessitar de tratamento médico para recuperação de lesões decorrentes de acidente de trabalho típico. Destacou que, ainda que se reconheça a licitude da dispensa do Reclamante e que não seja constatado direito à estabilidade acidentária, é incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho típico, cuja responsabilidade foi atribuída ao empregador, sendo, portanto, devida a reparação por todos os prejuízos causados, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . Consoante CCB, art. 950, o dever de indenizar decorre do ato ilícito praticado pelo ofensor e está associado à compensação pela perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. O CCB, art. 949, por sua vez, preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar todas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença da vítima . Nesse sentido, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a indenização decorrente de responsabilidade civil abrange as despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949 e CCB, art. 950), de tal sorte que a Reclamada deverá arcar com as despesas decorrentes do tratamento de saúde do Autor, à luz do princípio da restituição integral pelo dano causado. Nesse contexto, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão porque, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 832.7546.0479.6452

142 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 657.3677.4486.8776

143 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 505.3569.0937.1819

144 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 666.6704.0352.6921

145 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 877.8540.9763.6568

146 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 308.3184.2482.8115

147 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 708.8350.2450.3407

148 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 362.3795.5942.9387

149 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 788.3137.2776.8700

150 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. LABOR PRESTADO EM DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. INCIDÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras, inclusive no sábado - dia destinado à compensação. Logo, a hipótese dos autos é de inobservância da própria norma coletiva pela Companhia Paranaense de Construção, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85/TST, IV, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a ausência do gozo das compensações prevista em norma coletiva. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, mas sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir a hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora - a Companhia Paranaense de Construção - é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo Interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)